Bom dia,
ARQUIVADO
Sabe aquela história do voto a mais para Renan Calheiros (MDB) – que já tinha, inclusive, desistido da disputa – por ocasião da eleição para a presidência do Senado Federal? Pois é, o relator da comissão de sindicância encarregada de esclarecer a autoria daquela tentativa de fraude, Roberto Rocha (PSDB-MA), encaminhou relatório ao presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) sugerindo o arquivamento do caso. Segundo Rocha não foi possível identificar com clareza quem foi o autor e, como a pena seria muito severa – perda do mandato –, ele achou melhor opinar pelo arquivamento, principalmente em respeito à soberania do voto popular.
DEMORA
A decisão do relator no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Leonardo Cupello, de mandar devolver ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral, o processo do pedido de cassação do mandato do governador Antonio Denarium (PSL), acusado de abuso de poder econômico na eleição de 2018, para que novas pessoas sejam ouvidas vai atrasar, em alguns meses, o desenlace final daquele imbróglio. Há ainda a história do pen-drive que estaria na Secretaria de Segurança Pública, e que teria que ser periciado pela Polícia Federal, como ingrediente que adia aquela decisão.
PAGAMENTO
Quando forem julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral os processos em que o PSDB pede a cassação dos mandatos do governador Antonio Denarium e de seu vice, Frutuoso Lins, e se a maioria dos juízes eleitorais votarem pelo provimento do pedido dos tucanos, quem assumirá o governo será o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), deputado estadual Jalser Renier (SD), que em 90 dias deverá convocar eleições suplementares para a eleição do novo governador e de seu vice. E neste caso, se prevalecer a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o governador cassado terá de indenizar (pagar) todos os custos da nova eleição. O valor, certamente, ultrapassará a casa de um bilhão de reais.
LENTIDÃO
Se o Tribunal Regional Eleitoral demorar muito a decidir sobre o pedido de cassação do mandato do governador Antonio Denarium e do vice-governador Frutuoso Lins, e se isto vier a ocorrer quando a primeira parte do mandato de quatro anos estiver cumprida, a eleição do novo governador se dará pela via indireta, ou seja, quem deverá escolher o substituto de Denarium serão os deputados estaduais. É por isso lamentável que a demora da justiça eleitoral em decidir questões que lhes são postas causam tantos prejuízos econômicos e políticos.
LINHÃO
Aliás, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-01) sobre os recursos do governo federal contra as decisões da Primeira Instância da Justiça Federal do Amazonas, que mandaram suspender o início das obras do Linhão de Tucuruí e anular a licença ambiental concedida pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), não saiu ontem, como era esperado. Dois desembargadores federais votaram para dar provimento aos recursos, mas um deles votou para manter a decisão da Justiça Federal do Amazonas. O governador Antonio Denarium esteve presente à sessão no TRF-01.
AMPLIADA
Segundo o art. 942 do Código de Processo Civil (CPC) “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novo julgadores”. Ou seja, pelo enunciado do CPC, haverá outra sessão para julgamento.
O CASO
Na verdade, o que se está decidindo nesta apelação em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Região, em Brasília, é o cumprimento da Convenção 169/OIT, que estabelece a obrigatoriedade de prévia consulta às populações indígenas sobre qualquer intervenção de estados nacionais em seus territórios. Como o Linhão de Tucuruí, cujo trajeto pela BR-174, desde Manaus até Boa Vista, atravessa 123 km da Terra Indígena Waimiri-Atroari, o Ministério Público Federal do Amazonas e a Justiça Federal daquele estado entendem que nada pode ser iniciado da obra antes que aqueles índios autorizem a passagem daquela obra por suas terras.
MUDANÇA
Em pouco mais de um mês, o governador Antonio Denarium muda, de novo, o comando da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) já publicou o Decreto Nº 1215-P de 18 de junho de 2019, que exonera a pedido o advogado Marcus Gil Barbosa Dias do cargo de procurador-geral adjunto do Estado de Roraima. Ele havia tomado posse como em 14 de maio deste ano, juntamente com o procurador-geral Jean Pierre Michetti, mas decidiu deixar o cargo para que fosse composta lista tríplice nos moldes da Lei. Ainda no mesmo DOERR, Denárium nomeou Ernani Batista dos Santos Júnior para o cargo.
IMÓVEIS
O governador Antonio Denarium (PSL) encaminhou Mensagem Governamental Nº 31, de 18 de junho de 2019, para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE), submetendo apreciação de um Projeto de Lei dispondo sobre o regime jurídico dos bens imóveis e dos imóveis funcionais de propriedade do estado. O objetivo é “regulamentar a utilização dos bens imóveis do Estado de Roraima, e, no que couber, os bens pertencentes a suas autarquias e fundações”. Segundo Denarium, existe uma grande quantidade de bens públicos estaduais que atualmente necessitam de manutenção e estão sendo frequentemente utilizados por pessoas físicas ou jurídicas privadas, sem que haja qualquer contrapartida para os cofres públicos.