Bom dia,

Todos os dias, aqui e acolá, são frequentes as notícias dando conta da falta de providências e de materiais básicos que impedem o funcionamento em condições mínimas, do serviço público. Ainda ontem, quinta-feira (21.11), o Sindicato dos Agentes Penitenciários fez divulgar notícia dando conta de surto de diarreia na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (Pamc) devido às péssimas condições de salubridade vigentes naquele que é o maior e principal estabelecimento penitenciário de Roraima. A notícia dá conta de que a rede de esgoto da Pamc está colapsada, exalando mau cheiro e contaminando a água servida aos detentos, sendo esta a cauda do surto de diarreia. Os sindicalistas ainda reclamam da falta de combustível para abastecer as viaturas da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).

Noutro dia, eram os agricultores, indígenas e outros usuários da balsa do Passarão, utilizada para atravessar veículos e pessoas através do Rio Uraricoera e que demandam vastas regiões a Leste de Roraima, especialmente, inúmeras comunidades indígenas, as maiores, em número de pessoas, do estado. A causa para o não funcionamento da balsa, de responsabilidade do governo estadual, foi o término do contrato da empresa que a operava, por terceirização. É desnecessário dizer que não existe qualquer justificativa para que este contrato não fosse prorrogado ou, se a legislação o permitisse, um novo contrato fosse firmado. E, diga-se de passagem, o valor contratual deve ser bastante pequeno, dada a natureza do serviço contratado.

E se fôssemos listar aqui essas pequenas faltas de providências, este espaço seria flagrantemente pequeno. A Parabólica só toca no assunto para tentar sensibilizar os órgãos de fiscalização, especialmente o Ministério Público Estadual (MPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que comecem a exigir dos órgãos públicos o cumprimento de obrigações mínimas para com a população que paga impostos e tem direitos abrigados na Constituição Federal. É preciso rigor nessas cobranças. Não faz sentido alegar crise e falar em superavit orçamentário.

IMBRÓGLIO 1

Faz mais de três meses, o superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) veio a Boa Vista para anunciar que aquela autarquia reservara uma verba de R$ 8,5 milhões para dar início à revitalização do Distrito Industrial Aquilino da Mota Duarte. De pronto, o governo do estado definiu como prioridade para aplicação daquela verba o asfaltamento da primeira Rua do Distrito Industrial, que permanece esburacada, alagada ou poeirenta o ano todo. Esta rua fica na chamada faixa de domínio da BR-174 – 50 metros a partir do eixo da rodovia –, que é de jurisdição do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT).

IMBRÓGLIO 2

Quando a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinf) começou a fazer o levantamento para subsidiar a elaboração do projeto para o asfaltamento daquela rua, os técnicos descobriram que três ocupantes de lotes haviam invadido a faixa de domínio, isto é, avançaram além dos 50 metros do eixo da BR-174. Por conta disso, a Suframa condicionou a liberação dos R$ 8,5 milhões ao recuo dos invasores. Dos três invasores, um recusou-se, inclusive, a receber a notificação, obrigando a Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan) a notificá-lo via edital. O governo estadual espera que a notificação seja aceita pela Suframa, como indício de que a irregularidade será sanada.

PRAZO 1

A Medida Provisória (MP 901), que define regras adicionais para transferir as terras da União para Amapá e Roraima, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 21.10.2019. Ela completou, ontem, quinta-feira, 30 dias, desde a publicação. Como a Constituição fixa o prazo de 120 dias até que o Congresso Nacional aprecie Medidas Provisórias, sob pena de caducidade, restam, portanto, 90 dias para que a MP 901 tramite nas duas casas legislativas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. E, embora a Comissão Especial que a analisa seja mista (composta por deputados e senadores), em plenário a votação tem de ser em cada casa.

PRAZO 2

Contado o prazo para a caducidade, a MP901 tem de ser aprovada em pelo menos uma das Casas do legislativo federal até o próximo dia 20.01.2020 – o prazo para MP corre independente do recesso parlamentar de final de ano –, quando então perde a validade. Como em janeiro o Congresso Nacional está em recesso, isto significa que a MP 902 tem de ser aprovada, na Câmara Federal, até o final de dezembro deste ano, antes do recesso. O deputado federal Édio Lopes (PL), relator da matéria, está com o calendário na mão para evitar a caducidade da MP 902. Como já publicamos aqui, ele acha que esta é a última oportunidade que Roraima e Amapá têm para resolver esta novela da transferência das terras da União para os dois estados.

CORRENDO

Esta vem de uma fonte da Parabólica, com muito trânsito junto aos bastidores da administração orçamentária/financeira do governo estadual. Na área da Secretaria Estadual de Educação (SEED) a contenção desde o começo do ano foi tamanha que hoje seus servidores estão correndo da “sala para cozinha” para empenhar despesas que possam alcançar 25% das receitas correntes do Estado, limite fixado pela Constituição Federal. O não atingimento desta meta sujeita o governador e o gestor da área a responderem por ação de improbidade administrativa, com penas cíveis, eleitorais e perda de função.

APB

Afinal, quem em Roraima vai acompanhar o presidente da República, Jair Bolsonaro, na fundação do partido Aliança Pelo Brasil (APB)? Tudo indica que o governador Antonio Denarium deve assumir a coordenação da criação do APB em Roraima, dada a recente discordância entre Eduardo Bolsonaro e o deputado federal Antônio Nicoletti em torno da liderança do PSL, na Câmara dos Deputados. A outra dúvida é se Denarium levará algum parlamentar consigo para o APB?