Bom dia,O Brasil é, sem dúvida, refém do corporativismo, especialmente no interior do Estado. Cada corporação tenta tungar o que pode do conjunto da população, e isso se dá principalmente através da apropriação da riqueza produzida pelo conjunto da sociedade tupiniquim. Os supersalários pagos à elite do Estado, incluídas as verbas indenizatórias e outros benefícios, inalcançáveis pelos demais servidores públicos, é uma forma perversa de concentração de riqueza através do governo, pervertendo essa função distributiva. Em outras palavras, um dos deveres do Estado é exercer a função “Robin Wood”, isto é, retirar dos mais ricos para dar aos mais pobres. Ao adotar supersalários, o Estado brasileiro inverte essa função.

E essas corporações, existentes nos três poderes da República, além de poderosas, não têm o menor escrúpulo e pejo de se utilizarem de mecanismos intimidadores para calar qualquer manifestação que vá de encontro a esses benefícios que afrontam a moralidade. Exercem essas pressões através de demissões, corte de fornecedores e até mesmo processos e condenações judiciais. Essa gente luta com todas as forças para evitar que a população veja a nudez do rei ou da rainha.

Acontece que enquanto o Brasil e os brasileiros não enfrentarem essas corporações, vai continuar sendo uma republiqueta de meia tigela, sem condições competitivas, para relacionar-se com altivez e soberania no conserto das nações desse Século XXI, que ainda tem menos de duas décadas.AUTUAÇÃOEm dois anos, Conselho Federal de Administração (CRA-RR) autuou mais de 50 empresas exercendo atividades irregulares. A autarquia recomenda que empresas e pessoas físicas devam tomar cuidado na hora de contratar profissionais para exercer cargos exclusivos de administradores. A profissão de administrador de empresas é regulamentada pela Lei nº 4.769/65, que define as atividades privativas desses profissionais. Somente nos anos de 2015 e 2016, a fiscalização do CRA/RR flagrou irregularidades em 40 empresas prestadoras de serviços no Estado. Em 29 órgãos públicos foi detectada a presença de profissionais atuando em cargo privativo de administrador, sem formação na área, sem o registro profissional e outros em situação irregular com o Conselho.MULTAS A direção do CRA/RR afirma que a fiscalização do órgão opta inicialmente por um trabalho de orientação e conscientização junto aos profissionais e à sociedade, mas frisa que, em casos de resistência ao cumprimento da lei, é necessário aplicação de sanções, sendo a multa a pena mais comum prevista nos regulamentos do Conselho Federal de Administração (CFA). Essas multas, dependendo da situação, assumem valores que variam entre R$ 645,00 a R$ 3.218,00. Por falta de registro profissional, a multa é de R$ 966,00. O considerado leigo – aquele não graduado em administração – o valor é de R$ 3.218,00. Também incide a multa por falta de pagamento da anuidade que é de R$ 645,00.BEBEDOUROSobre uma nota publicada na edição de ontem aqui, na Parabólica, a Secretaria Estadual de Infraestrutura (SEINF), encaminhou nota de esclarecimento, que a seguir transcrevemos: “Sobre a nota ‘Inusitada’, publicada na edição de segunda-feira, (24), a Seinf (Secretaria Estadual de Infraestrutura) esclarece que não houve ilegalidade ou superfaturamento na compra de bebedouros”.

“O pagamento, no valor de R$ 3.450,00 refere-se à aquisição de 10 bebedouros, modelo Master Inox 127 v, junto à empresa Moura Empreendimentos Comerciais, sediada em Barbacena-MG, ao valor individual de R$ 345,00, conforme Nota Fiscal, Ata de Registro de Preços e Solicitação de Pedido de Fornecimento, publicados em Diário Oficial.”

“O Ofício publicado em Diário Oficial solicitando a Quebra Cronológica de Pagamento, como é de praxe, apresenta apenas o valor global da fatura, sem discriminação de quantitativo. Trata-se de procedimento normal, utilizado pelas secretarias e órgãos da administração pública, quando se trata de serviços de primeira necessidade, no caso, o fornecimento de água para os servidores da Secretaria”.

“Nesse sentido, o Governo de Roraima adotou o princípio da economicidade e adquiriu os equipamentos ao preço individual de R$ 345,00, quase a metade do valor praticado no mercado local”.

“O processo global contempla a compra de 81 unidades desses equipamentos, para todas as Secretarias, e atende a todas as especificações técnicas e certificação do Inmetro.”NO SINGULARSobre o assunto, a Parabólica esclarece aos leitores que, na publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), a palavra “bebedouro” está no singular, o que denota tratar-se de uma peça. Além do mais, é preciso levar em conta que as empresas locais, quando compram qualquer mercadoria de outros estados, têm benefícios tributários que, a princípio, lhes dão muito mais capacidade de competição com empresas de fora. Se ainda assim, isenção de IPI, PIS/CONFINS e redução de ICMS, as empresas roraimenses não conseguem competir com as de fora, algo está errado. Ainda assim, a Parabólica não se referiu a superfaturamento ou coisa do gênero.