Um golpe que está em andamento, tendo como objetivo penalizar as mamães, é a fraude ao recebimento do salário-maternidade. A prática é cometida por “assessorias especializadas” em facilitar a obtenção do benefício, algumas delas indicadas por influenciadores nas redes sociais.
Segundo a professora de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB) e especialista em Direito Médico, Daniela Torres, o benefício direcionado às gestantes é requerido de forma gratuita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O salário-maternidade concedido pela Previdência Social busca auxiliar as mamães nos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho, permitindo que a pessoa afastada do trabalho tenha uma renda no período em que está cuidando do recém-nascido ou da criança adotada. O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto.
As contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, como trabalhadores rurais, precisam solicitar o benefício diretamente pelos canais oficiais do Governo Federal. A solicitação deve ser feita pelo site ou app Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). No caso de funcionárias contratadas sob o regime CLT e empregadas domésticas, o empregador é responsável por iniciar o processo junto ao INSS.
Para mulheres desempregadas e Microempreendedoras Individuais (MEI), o benefício também está disponível desde que atendam a alguns requisitos específicos, como estar no período de graça, ou seja, quando a pessoa deixa de realizar as contribuições com a Previdência Social por um tempo. O prazo pode variar de 3 meses a um ano. Homens também têm direito, em caso de falecimento da mãe no parto ou adoção.
Os valores do benefício variam de acordo com a categoria do segurado, por exemplo, funcionárias de empresas recebem o mesmo valor de seu salário habitual; empregadas domésticas têm o benefício calculado com base no último salário registrado na Previdência Social; trabalhadores rurais recebem o valor equivalente a um salário-mínimo e contribuintes individuais, MEI ou desempregadas, recebem o benefício com o valor calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
Entenda como funciona o golpe e como identificar
A prática do golpe de recebimento do salário-maternidade consiste em se fazer passar pela beneficiária ou beneficiário utilizando seus dados pessoais. Há uma possibilidade, inclusive, que a pessoa não tenha o ressarcimento caso seja penalizada.
A recomendação para evitar possíveis golpes é sempre acessar as fontes oficiais, como o site e aplicativo do INSS, e desconfiar de sites ou redes sociais que solicitam dados pessoais, senhas ou pedem que o usuário clique em links suspeitos, além de ligações ou mensagens solicitando tais informações.
Em caso de dúvidas sobre como requerer o auxílio, a especialista alerta que o próprio INSS e advogados especializados podem ajudar a identificar e evitar golpes, oferecendo orientações claras e diretas sobre o processo de solicitação do salário-maternidade.
“Quando o INSS precisa, ele orienta o beneficiário a acessar o app oficial, sem enviar links diretos ou mensagens suspeitas. O direito ao salário-maternidade é garantido por lei e deve ser solicitado de forma gratuita e segura. Evite intermediários e sempre verifique as informações diretamente no site ou aplicativo do INSS”, concluiu. **