CASO ANA HICKMANN

Alienação parental pode levar à prisão?

Diversas famílias com filhos e em situação de divórcio podem passar pela circunstância da alienação

Ana Hickmann, Alezinho e Alexandre Correa. (Foto: reprodução)
Ana Hickmann, Alezinho e Alexandre Correa. (Foto: reprodução)

Após Alexandre Correa pedir a prisão da apresentadora Ana Hickmann por alienação parental, na última quarta-feira (03), devido não ter entregue o filho do casal, Alezinho, para o período de visita, o tema ganhou repercussão. Além disso, mostrou que diversas famílias com filhos e em situação de divórcio podem passar pela circunstância. Mas, será que pode levar à prisão?

A alienação parental, Lei nº 12.318/2010, é descrita como a interferência de um dos genitores na formação psicológica da criança ou do adolescente de modo que eles não queiram mais conviver com a família ou tenha uma imagem negativa do outro genitor. De acordo com a advogada e especialista no Direito de Família, Pamella Oliveira, o uso da alienação parental dentro dos casos de separação não são comuns, mas acontecem.

“O genitor alienante usa a ação para frustrar a convivência do outro com o filho. Usam o instituto como uma espécie de vinganca conjugal em face do ex-cônjuge”, explica Pamella.

Advogada Pamella Oliveira é especialista na área familiarista. (Foto: reprodução/Instagram)

Segundo ela, apesar da possibilidade disso acontecer, ⁠não há previsão legal de prisão nos casos de alienação parental, assim como o pedido pelo pai de Alezinho, filho da apresentadora com Alexandre. Mas, “quando provada, tem a natureza jurídica de ilícito civil, e, com base na própria lei, pode-se adotar medidas protetivas para inibir tal comportamento”, completa.

No caso de Ana Hickmann, ontem o Ministério Público recusou um pedido do pai. Contudo, sugeriu uma multa de R$ 5 mil por dia caso a apresentadora não entregue o filho ao pai conforme decisão judicial.

Como identificar a alienação parental

Ainda conforme a advogada, Pamella Oliveira, ao menos quatro comportamentos são fáceis de se observar o ato da alienação parental. São eles:

  • A implicação de falsas lembranças enquanto induz o afastamento do outro genitor ou de seus familiares;
  • A desqualificação do comportamento do outro genitor;
  • A dificuldade de contato da criança com o outro genitor;
  • E, a omissão de informações sobre a vida e rotina da criança ou do adolescente.

A característica mais comum da alienação é quando a criança ou o adolescente começa a apresentar recusa no contato e na convivência com o outro genitor sem um motivo real. Quando evita falar do outro genitor ou demonstrar afeto por ele na frente do genitor,

afirma Pamella.

Entretanto, a alienação parental deve ser evitada pelos genitores para evitar o ato judicial e preservar a saúde psicológica dos filhos. É importante que os pais evitem falar negativamente sobre o outro, não interfiram na convivência da criança ou do adolescente com o outro, além de manter um diálogo saudável.