CONCURSO

Candidata PCD é reintegrada para TAF da Guarda Municipal após decisão judicial

A participante não teve laudo deferido na inscrição, sendo remanejada para ampla concorrência e alcançando nota que a classificaria para o teste pelas vagas destinadas a PCD

A decisão suspendeu os efeitos do ato administrativo que indeferiu a inscrição da autora na condição de PCD. (Foto: Divulgação)
A decisão suspendeu os efeitos do ato administrativo que indeferiu a inscrição da autora na condição de PCD. (Foto: Divulgação)

A Justiça de Roraima emitiu decisão favorável para uma candidata do concurso da Guarda Civil Municipal de Boa Vista, nesta quinta-feira (20). A participante PCD (Pessoa com Deficiência) não teve laudo deferido na inscrição, sendo remanejada para ampla concorrência e agora pode ser reintegrada para realização do Teste de Aptidão Física (TAF) deste final de semana.

Conforme o documento, a candidata apresentou os requisitos necessários para concessão do pedido. Isso porque ela realizou inscrição como PCD, enviou os documentos e laudo médico pelo site, mas foi indeferida pelas informações chegarem inelegíveis à banca. Sendo assim, foi a candidata foi remanejada para a ampla concorrência.

“Ela fez a prova, mas a nota não dava para se classificar na ampla e não atingiu a pontuação exigida para ir para o TAF, que será amanhã (21). Como ela é PCD e a nota dela a classificaria para o TAF nas vagas de PCD, entrei na justiça, provando o erro da banca e pedindo a liminar pra ela fazer o teste”, explicou o advogado da candidata, Gustavo Hugo.

A participante teria alcançado 70 pontos na prova, o que, de acordo com a decisão, é superior ao último candidatado convocado para a próxima fase do concurso nas vagas destinadas a PCD. Com isso, o pedido foi deferido para que se “suspenda os efeitos do ato administrativo que indeferiu a inscrição da autora no certame na condição de PCD, com a consequente reclassificação precária nas vagas de PCD e com a imediata convocação para a realização do TAF”, diz a decisão.