Denarium sanciona lei que obriga gravação obrigatória da prova oral em concursos

Medida que já começou a valer prevê garantia de cópia de áudio e vídeo ao candidato que solicitá-la em caso de recurso

coletiva porto seco (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Governador Antonio Denarium - 23.12.2024 (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O governador Antonio Denarium (Progressistas) sancionou a lei que autoriza a gravação obrigatória em áudio e vídeo da prova oral em concursos públicos realizados no Estado. A nova legislação garante aos candidatos o direito à cópia dos registros, a qual pode ser paga, se o certame exigir.

Além disso, a lei assegura a candidatos surdos o direito à prova oral com intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e outros recursos associados, desde que solicite a condição especial dentro do prazo indicado no edital.

O deputado Lucas Souza (PL), autor da proposta, explicou, na justificativa do então projeto, que a iniciativa surgiu após candidatos alegarem terem sido prejudicados em seu direito à ampla defesa e ao contraditório em certames que não têm os registros audiovisual.

“A prova oral de concursos públicos deverá ser gravada em observância ao princípio da publicidade, bem como a fim de viabilizar o exercício de direito de recurso pelo candidato”, destacou o parlamentar, cuja iniciativa foi sugerida pelo advogado Gustavo Hugo.