O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) publicou nesta terça-feira (19) o resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Os participantes podem acessar o documento oficial do certame, utilizando login e senha que estão vinculado ao site do gov.br.
De acordo com os editais dos oito blocos temáticos do CPNU, o recurso de revisão apresentado é a última instância para a avaliação da prova de títulos. A banca examinadora, responsável pelas decisões, pode manter, aumentar ou reduzir a pontuação inicial, e não há possibilidade de novo recursos.
As solicitações de revisão dos concorrentes que discordaram foram recebidas nos dias 4 e 5 de novembro pela Fundação Cesgranrio, organizadora do concurso, e direcionadas à banca avaliadora.
Pontuação
A prova de títulos, de caráter classificatório, contribui com 0%, 5% ou 10% da nota final, conforme estabelecido nos editais. O máximo permitido na avaliação de títulos é 10 pontos, independentemente de o total dos títulos apresentados exceder essa soma.
Entre os documentos aceitos para pontuação estão:
- Diplomas de doutorado e mestrado;
- Certificados de especialização em nível de pós-graduação;
- Experiência profissional, pontuada com 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de períodos.
A comprovação de escolaridade básica exigida para cada cargo não foi computada na pontuação dos títulos, sendo obrigatória apenas para a análise inicial.
Os candidatos que não enviaram a documentação no prazo estipulado, até 11 de outubro, receberam nota zero na avaliação de títulos, sem prejuízo na etapa classificatória. O mesmo ocorre para aqueles que não possuem títulos, que continuam na disputa com as notas das provas objetivas, discursivas ou redação.
Ao todo, 40.082 candidatos habitados – tanto de nível superior quanto do bloco 8 (nível médio) – participaram dessa etapa, encaminhando os títulos via upload de documentos originais ou autenticados em outubro.
O resultado final do CPNU está previsto para quinta-feira (21). Serão classificados para as vagas de preenchimento imediato os candidatos que alcançaram as maiores notas, dentro do limite de até duas vezes o números de vagas disponíveis no bloco escolhido.
Quem não for classificado para as vagas imediatas poderá integrar uma lista de espera para os cargos relacionados ao bloco de inscrição, desde que não tenha sido reprovado.