BOA VISTA

Juiz ordena volta de 4 candidatos PcDs reprovados ao concurso da GCM

Prefeitura de Boa Vista disse que ainda não foi notificada da decisão. Magistrado alegou desproporcionalidade na eliminação dos candidatos

Viaturas da Guarda Civil Municipal de Boa Vista em frente à sede da corporação, no bairro São Francisco (Foto: Giovani Oliveira/Semuc)
Viaturas da Guarda Civil Municipal de Boa Vista em frente à sede da corporação, no bairro São Francisco (Foto: Giovani Oliveira/Semuc)

O juiz estadual plantonista Marcelo Lima de Oliveira determinou neste sábado (26) o retorno de quatro candidatos com deficiência ao concurso público da Guarda Civil Municipal (GCM) de Boa Vista. Eles haviam sido reprovados no Teste de Aptidão Física (TAF), que não previa exercícios com adaptação às condições físicas de cada um.

Na decisão liminar, o magistrado alegou desproporcionalidade na eliminação dos candidatos e entendeu ser o caso de permitir que eles avancem às demais etapas do certame, “resguardando-se os direitos alegados”.

Oliveira ordenou que a Prefeitura de Boa Vista e a Cebraspe permitam a participação do grupo na avaliação psicológica prevista para este domingo (27) e prevê multa diária de R$ 20 mil – com limitação de até 30 dias – para cada dia de descumprimento. A Prefeitura disse que ainda não foi notificada da decisão. A banca organizadora não respondeu à Folha até a publicação da reportagem.

A decisão dos candidatos em recorrer à Justiça ocorreu após terem os recursos dos resultados do TAF negados pela Cebraspe, que alegou inexistir cláusula de adaptação. Todos pediram a suspensão da medida e solicitaram participar do exame psicológico deste domingo.

A representação

Representante dos candidatos, o advogado Gustavo Hugo narrou à Justiça que o concurso foi suspenso pela primeira vez para adequar o TAF às PcDs [Pessoas com Deficiência], e também alegou que houve recomendação do Ministério Público de Roraima (MPRR) para haver essa adaptação. Mas que o novo edital, outra vez, não mencionou a adaptação do TAF, nem previu recurso.

Mesmo assim, os candidatos se submeteram à prova, na qual tiveram que efetuar os exercícios de barras, apesar de não conseguirem estender o braço completamente. O exercício que os reprovaram foi a pegada pronada (movimento em que, na posição inicial, a palma das mãos e os antebraços ficam voltados para baixo ou para frente – é possível olhar as “costas” da mão).

À Justiça, A.S.A. apresentou laudo médico para atestar, por exemplo, que sua condição o permite estender o cotovelo em apenas 70%. A pegada supinada (em que a palma das mãos e os antebraços ficam para cima ou para trás na posição inicial do exercício) resolveria o problema do candidato, assim como o de J.N.M., que possui luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos da cintura escapular e sequelas de fratura do braço.

No caso deste, por forçar os limites de seu corpo, lesionou o ombro ao tentar executar o movimento da barra. Consequentemente, foi reprovado na prova natação por três segundos, o que o fez pedir atendimento médico imediato. Em seguida, pediu que constasse isso na ata do teste, mas não foi atendido.

Por sua vez, R.A.S.J. apresentou laudo médico à Justiça para provar que possui lesões no plexo braquial devido a traumatismo de parto. Ele alegou que se houvesse exercícios iguais aos das mulheres, teria êxito no TAF, pois sua deficiência o permite fazer a pegada na barra de forma supinada.

Por fim, J.F.S.A juntou ao processo laudos médicos para comprovar que pode estender o cotovelo em até 75%, possui bloqueio de supinação e sequela motora com 30% de perda funcional.