CERTAME DE 2021

Juíza manda empossar professor excluído de concurso indígena por diploma rejeitado

Multa diária para possível descumprimento da decisão é de R$ 1 mil. Governo ainda não comentou o assunto

Fachada da Seed
Sede da Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A juíza Sissi Schwantes, da Vara da Fazenda Pública de Alto Alegre, determinou nessa terça-feira (27) que o governo estadual emposse, em até 30 dias, um candidato aprovado no concurso público para professor indígena realizado em 2021 após ele ter o diploma rejeitado pela comissão do certame. Cabe recurso.

A multa diária para possível descumprimento da decisão é de R$ 1 mil. Procurada, a Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seed) disse que aguarda ser notificada para então se manifestar dentro do prazo e em conformidade com a legislação vigente.

O profissional concorreu para exercer o cargo de professor de Matemática em Alto Alegre, no Norte de Roraima. O seu diploma rejeitado é o de Licenciatura em Educação do Campo (Leducarr) com habilitação em Ciências da Natureza e Matemática, emitido pela UFRR (Universidade Federal de Roraima).

Nos autos, o docente afirmou que a formação de nível Superior que possui é ampla e abrange as disciplinas das áreas de ciências da natureza e matemática.

“O caso requereu uma análise técnica das ementas dos cursos de licenciatura em matemática, comparando com a ementa do curso de ciências exatas do programa educação no campo, realizado pela UFRR. Há um investimento estatal da instituição de ensino mais qualificada de Roraima – a UFRR-, que formou incontestavelmente excelentes professores nesse programa, mas que não foram aceitos no concurso indígena por uma interpretação restrita da norma estadual. Em razão disso, por iniciativa da própria gestão da UFRR, houve a alteração do artigo 18 da Lei 892/13. A partir disso, os professores poderão participar de concursos específicos e assim, contribuir efetivamente para a formação dos nossos estudantes localizados nas áreas rurais. No entanto, ocorreu após o concurso em questão, podendo ser essa lei aplicada em certames futuros. Fomos à justiça e houve justiça”, disse o advogado de defesa Gustavo Hugo, em entrevista à FolhaBV.

A magistrada do processo concordou com o argumento da defesa do candidato de que outros profissionais com formação no mesmo curso da UFRR foram admitidos no certame, “o que, em tese, denota violação a isonomia”.