NA JUSTIÇA

Por 40 dias, concurso da GCM de Boa Vista segue suspenso

No dia 17 de maio, a Justiça de Roraima suspendeu temporariamente o certame em favor dos pedidos de Pessoas com Deficiência (PCD) pela adequação do TAF

O documento também decidiu pela publicação do resultado preliminar da prova objetiva. (Foto: Arquivo Semuc)
O documento também decidiu pela publicação do resultado preliminar da prova objetiva. (Foto: Arquivo Semuc)

Nesta segunda-feira (26), a suspensão do Concurso da Guarda Civil Municipal de Boa vista completa 40 dias. E, mesmo com mais de um mês, a Prefeitura não se manifesta sobre a necessidade de fazer alterações no Teste de Aptidão Física (TAF).

No dia 17 de maio, a Justiça de Roraima suspendeu temporariamente o certame em favor dos pedidos de Pessoas com Deficiência (PCD) pela adequação do TAF. Conforme a decisão, o edital não teria definido critérios e especificações para os concorrentes da categoria.

“Ressalto que tais critérios diferenciados não representam privilégio ou tratamento não isonômico. Ao contrário, confere efetividade ao direito das pessoas com deficiência de participarem em dos concursos públicos em pé de igualdade com os demais candidatos”, reforçou o magistrado Guilherme Versiani, sobre a necessidade da adaptação no teste.

O documento também decidiu pela publicação do resultado preliminar da prova objetiva. Isso porque o procedimento não teria ocorrido como previsto no anexo I, do edital n° 1, de 25 de janeiro de 2023. Isso teria teria impedido a aplicação de recurso das notas e classificações preliminares para o TAF.

Antes da suspensão, o MPRR (Ministério Público de Roraima) já havia recomendado que houvesse adaptações no edital para os dois pedidos. Desde então, a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (SMAG), da prefeitura de Boa Vista, não se manifesta sobre a situação. A banca realizadora, Cebraspe, também está requerida no processo.

O certame segue suspenso até que haja conhecimento prévio das notas obtidas na prova objetiva e a oportunidade do direito de recurso e a retificação do edital com os critérios e especificações para a realização do TAF pelos candidatos PCD’s.

Isso porque no dia