FUNAI

Seletivo tem 33 vagas para servidores atuarem no enfrentamento à crise yanomami

Oportunidades são para 40 horas semanais e a seleção será feita nas etapas de inscrição, análise curricular e entrevista

A violência contra as mulheres também foi abordada, ao mencionar o registros de mais de 500 estupros e um aumento no número de feminicídios no último ano. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A violência contra as mulheres também foi abordada, ao mencionar o registros de mais de 500 estupros e um aumento no número de feminicídios no último ano. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) abriu processo seletivo válido inicialmente por dois anos com 33 vagas para servidores públicos federais de níveis superior ou intermediário atuarem no enfrentamento à crise humanitária yanomami. As oportunidades são para 40 horas semanais e a seleção será feita nas etapas de inscrição, análise curricular e entrevista

Boa Vista tem oito oportunidades para apoio a licitações e contratos. Em Brasília, cidade com maior número de vagas, os interessados poderão concorrer às funções de apoio a execução orçamentária e financeira (11), analista de dados e Tecnologia da Informação (cinco), apoio administrativo a gestão (três) e apoio a licitações e contratos (três). São Gabriel da Cachoeira oferta três vagas para apoio a licitações e contratos. O seletivo também prevê possibilidade de teletrabalho.

A inscrição está aberta e pode ser feita até 15 de abril. O interessado deve cadastrar o currículo na seção Currículo e Oportunidades da plataforma SouGov ou poderá encaminhá-lo em formato de PDF para o e-mail [email protected] com o assunto “Seleção – Emergência Yanomami”. Nessa mensagem, o candidato deve especificar nome completo, telefone, e-mail, residência e a vaga que deseja disputar.

Ao agente público federal, em alteração de exercício para composição da força de trabalho, serão assegurados direitos e as vantagens a que faça jus no órgão ou na entidade de origem. Ele poderá fazer jus no órgão ou na entidade de destino às gratificações cuja concessão, designação, nomeação, retirada, dispensa ou exoneração possa ser realizada por meio de ato discricionário da autoridade competente e que não componham a remuneração do cargo efetivo, para qualquer efeito.

Não poderá participar do processo seletivo

  • Servidor em estágio probatório;
  • Servidor ou empregado em período de licença ou afastamento legal; e
  • Servidor de carreira que possua instrumento de mobilidade autorizado em lei, de acordo com a norma do respectivo órgão supervisor.