ENEM DOS CONCURSOS

Vagas para cadastro reserva do concurso unificado são ampliadas

Outro ponto é o fato de que os aprovados no certame poderão, ser aproveitados em caso de contratações temporárias

Os órgãos da administração pública enfrentariam desafios para preenchimento de vagas ao longo do tempo, dadas as limitações do cadastro de reserva. (Foto: Divulgação)
Os órgãos da administração pública enfrentariam desafios para preenchimento de vagas ao longo do tempo, dadas as limitações do cadastro de reserva. (Foto: Divulgação)

Um decreto publicado na última quarta-feira (10), junto aos editais do Concurso Nacional Unificado, previu a ampliação do número de vagas do cadastro reserva do ‘Enem dos Concursos’. A nova regulamentação revisa o número de vagas disponíveis para cadastro de reserva, previamente estipulado como o dobro da quantidade de vagas previstas no certame.

Conforme a norma anterior, os órgãos da administração pública enfrentariam desafios para preenchimento de vagas ao longo do tempo, dadas as limitações do cadastro de reserva. Com o intuito de superar essas limitações, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos tomou a iniciativa de publicar o decreto, que redefine a abordagem em relação às vagas e aos candidatos.

“Antes o cadastro de reserva era para um concurso específico. Então a regra de ter o dobro de aprovados funcionava. Nesse caso, um mesmo candidato poderá compor a lista de mais de um cargo. O que queremos garantir com a publicação desse decreto é que haja duas vezes o número de vagas de pessoas aprovadas naquele bloco”, explicou a ministra da Gestão e Inovação em serviços Públicos, Esther Dweck.

De acordo com o novo decreto, o limite de candidatos aprovados no certame será definido em edital e aqueles que não forem aprovados no quantitativo máximo estabelecido, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados. Em caso de empate, o normativo aponta que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

Contratação temporária

Outro ponto levantado pela ministra é o fato de que os aprovados no Concurso Nacional Unificado poderão, ser aproveitados, inclusive, em casos de excepcional necessidade de serviço público, como é o caso das contratações temporárias. Nesses casos, segundo a ministra, os candidatos convocados para as contratações temporárias continuarão na lista de espera para as contratações de cargo efetivo.