Um decreto publicado na última quarta-feira (10), junto aos editais do Concurso Nacional Unificado, previu a ampliação do número de vagas do cadastro reserva do ‘Enem dos Concursos’. A nova regulamentação revisa o número de vagas disponíveis para cadastro de reserva, previamente estipulado como o dobro da quantidade de vagas previstas no certame.
Conforme a norma anterior, os órgãos da administração pública enfrentariam desafios para preenchimento de vagas ao longo do tempo, dadas as limitações do cadastro de reserva. Com o intuito de superar essas limitações, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos tomou a iniciativa de publicar o decreto, que redefine a abordagem em relação às vagas e aos candidatos.
“Antes o cadastro de reserva era para um concurso específico. Então a regra de ter o dobro de aprovados funcionava. Nesse caso, um mesmo candidato poderá compor a lista de mais de um cargo. O que queremos garantir com a publicação desse decreto é que haja duas vezes o número de vagas de pessoas aprovadas naquele bloco”, explicou a ministra da Gestão e Inovação em serviços Públicos, Esther Dweck.
De acordo com o novo decreto, o limite de candidatos aprovados no certame será definido em edital e aqueles que não forem aprovados no quantitativo máximo estabelecido, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados. Em caso de empate, o normativo aponta que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
Contratação temporária
Outro ponto levantado pela ministra é o fato de que os aprovados no Concurso Nacional Unificado poderão, ser aproveitados, inclusive, em casos de excepcional necessidade de serviço público, como é o caso das contratações temporárias. Nesses casos, segundo a ministra, os candidatos convocados para as contratações temporárias continuarão na lista de espera para as contratações de cargo efetivo.