O vale-refeição é um benefício oferecido por boa parte das empresas. Embora não seja obrigatório por lei, serve para que os colaboradores possam alimentar-se durante a jornada de trabalho, seja com compras no supermercado ou com o subsídio de almoços diários, por exemplo. Geralmente, o vale-alimentação e refeição são disponibilizados juntos, em um mesmo cartão flexível.
Em resumo, é realizado o depósito de um determinado valor mensal aos funcionários, em crédito, para ser usado durante o expediente de trabalho, em estabelecimentos que aceitem o VR, evitando que seja gasto parte do salário com alimentação. Além disso, o valor é calculado a partir da quantidade de dias trabalhados pelo valor médio de uma refeição unitária, estabelecido pelo empregador. No entanto, há duas formas de disponibilizar o benefício, com algumas diferenças.
O vale-alimentação (VA) é concedido para produtos alimentícios, destinado para as compras do mês em supermercados, hipermercados, açougues, padarias e outros estabelecimentos, e cobre mantimentos como:
- Carnes, peixes e aves: frescos, congelados ou processados;
- Frutas, legumes e verduras: frescos, congelados ou em conserva;
- Laticínios: leite, queijo, iogurte, manteiga, etc.;
- Cereais, grãos e leguminosas: arroz, feijão, lentilha, macarrão, etc.;
- Pães, bolos e biscoitos: frescos, embalados ou torrados;
- Óleos, gorduras e condimentos: azeite, óleo de soja, sal, pimenta, etc.;
- Bebidas: água, leite, sucos, café, etc.
Em contrapartida, estão vedadas compras de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos de higiene pessoal, limpeza doméstica ou outros itens que não estejam relacionados com alimentação básica. O trabalhador pode utilizar o valor total do benefício de uma só vez ou ao longo do mês, de acordo com sua necessidade.
Diferentemente do vale-refeição (VR), que está destinado ao consumo diário, realizado entre os intervalos do trabalho, aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias e aplicativos de delivery para refeições prontas ou congeladas, lanches, sobremesas, água, sucos e refrigerantes. Nessa modalidade, também estão proibidos bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos que exigem algum tipo de preparo.
O ano de 2023 trouxe mudanças importantes para os benefícios, com novas regras estabelecidas pelo Governo Federal em 2022. O benefício deve ser pago e disponibilizado no cartão refeição ou alimentação antes do mês trabalhado, com os dias definidos pela empresa. Agora é possível que os colaboradores solicitem gratuitamente a mudança de bandeira do cartão, e os estabelecimentos devem aceitar qualquer uma das bandeiras.