Cotidiano

“Baixar maioridade é desculpa para não resolver problemas”, diz Campelo

O desembargador acredita que reduzir maioridade penal não vai inibir criminalidade entre adolescentes

A possibilidade de redução da maioridade penal tem sido amplamente debatida no Congresso Nacional. Com a proximidade das eleições gerais, quando serão escolhidos representantes do Estado na tomada de decisões no Legislativo. O programa Agenda da Semana, da Rádio Folha 1020, convidou o desembargador Mauro Campello para falar sobre o assunto. Ele foi enfático ao opinar que a redução da maioridade penal não irá inibir a criminalidade entre adolescentes.
Ao lembrar que a lei vigente prevê a responsabilização penal desde os 12 anos, ele defende que o que tem que ser discutido não é a mudança na idade limite em que o jovem vai para o sistema prisional, e sim, de que modo as medidas sócio-educativas estão sendo aplicadas. Isso porque o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não regulamentou, de forma explícita, um procedimento para a execução das sanções socioeducativas aplicadas ao adolescente infrator. “Temos vários exemplos de instituições como a Febem [Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor], que não conseguiu combater de forma eficiente o crescimento no número de menores marginalizados e, sequer, proporcionaram condições mínimas de assistência”, pontuou.
No entendimento do desembargador, a revisão do modo como as sanções têm sido aplicadas é mais importante do que antecipar o ingresso de adolescentes infratores no sistema prisional e a redução da maioridade penal seria apenas uma desculpa para não resolver os problemas.
Ele lembrou que até o fim do século 19, o Brasil utilizou o direito penal para os menores, com responsabilização a partir dos sete anos, o que segundo ele, não resolveu o problema à época, tanto que se fez necessária a criação de um Código de Menores, em 1920.
Ele argumentou ainda que os dados apontam que aproximadamente três quartos dos crimes praticados por menores de 18 anos são ilícitos contra o patrimônio (principalmente roubo e furto) e disse que a maioria dos crimes contra a vida (como estupros e homicídios) são praticados no meio adulto. “Quando pratica um crime, o adolescente está seguindo a lei da sobrevivência, do ‘olho por olho, dente por dente’. É uma resposta a uma violência que a própria sociedade lhe deu ao negar direitos básicos”, opinou.
O jurista fez uma relação onde concluiu que as sanções aplicadas aos menores não estão muito aquém do que prevê o Código Penal Brasileiro. A legislação prevê uma pena máxima de 30 anos, em que, dentro de alguns critérios, ao cumprir um sexto da pena (o equivalente a cinco anos no caso da pena máxima), o indivíduo já pode gozar de liberdade. Quanto às medidas socioeducativas, a “pena” máxima é de três anos. “As pessoas não podem enxergar o adolescente como um ‘adulto mirim’. Passar a metade da adolescência privado de liberdade já é um estrago na vida desse menor. O que se precisa é que esta sanção seja aplicada em locais adequados, separados por idade, por tipo de atos. Além disso, o Estado deve atacar as causas que levaram este jovem a ingressar neste muro da delinquência”, analisou.