Ligações a revelia, os chamados “gatos” na energia elétrica, podem ser cortados a qualquer hora e dia da semana, incluindo feriados e fins de semana. É o que esclareceu a Roraima Energia, em nota enviada a FolhaBV nesta quinta-feira, 18.
Após matéria publicada sobre uma diarista de 55 anos, moradora do bairro Santa Luzia, que teve decisão liminar favorável após ter a energia elétrica cortada na última sexta-feira (12), a empresa se manifestou.
A Roraima Energia esclareceu que o procedimento realizado na residência da consumidora, não se tratava de um corte de energia por conta de débitos, mas por uma nova suspensão por religação à revelia (gato de energia).
A empresa ainda informou que a residência estava com fornecimento de energia suspenso por conta dos débitos atrasados desde o dia 17 de abril de 2017, por conta da diarista não ter realizado o pagamento de 52 faturas que totalizam uma dívida de R$ 9.932,47, referente ao consumo que não é pago há mais de quatro anos.
“Estava religada à revelia sem que houvesse o pagamento do débito e consequente autorização da empresa, motivando a nova suspensão do fornecimento, de acordo com o Art. 175 da Resolução ANEEL 414: “A religação da Unidade Consumidora à revelia da distribuidora enseja nova suspensão do fornecimento de forma imediata”, diz trecho da nota.
A Roraima Energia afirmou também que está tomando as medidas judiciais cabíveis para realização de um novo corte caso a consumidora não regularize o débito. “Vamos contestar a decisão porque a cliente não contou a veracidade dos fatos. Além disso, seguirá com a cobrança judicial dos débitos pretéritos, tendo em vista que o nome já está negativado”, concluiu.
Sobre o processo realizado à empresa pela diarista – A advogada da diarista entrou com uma ação de indenização por danos morais e pedindo a religação da energia e antecipação de tutela, em desfavor da Roraima Energia, mas foi deferida na manhã de sábado, 13.
A energia na casa da solicitante foi religada por volta das 17h de sábado (13). Entre as deliberações, o magistrado determinou “que a empresa concessionária de serviço público não poderá incluir a taxa de religação do fornecimento de energia elétrica, já que a culpa foi ocasionada pela empresa por não aplicar a lei, ou seja, não realizar corte de energia em dia de sexta-feira sem aviso prévio”.