O prazo para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano-base 2015, à Receita Federal, termina no dia 31 de maio. O balanço do órgão, divulgado na semana passada, apontou que 10,7 mil microempreendedores individuais (MEIs) em Roraima devem entregar o documento.
A declaração é transmitida somente via www.portaldoempreendedor.gov.br. A prestação de contas mantém os Microempreendedores Individuais em dia com as obrigações fiscais e garante benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros.
O analista tributário da Receita Federal em Roraima Vivaldo Barbosa disse que o órgão espera receber todas as declarações dentro do prazo. “A última vez que a gente consultou, havia 10.740 microempreendedores em Roraima. Então estamos esperando que essa quantidade apresente essa declaração, que é anual e todos os microempreendedores precisam fazer”, afirmou.
Conforme ele, os microempreendedores podem tirar as dúvidas sobre a declaração no site da Receita ou pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). “Muitos têm dúvidas de como fazer a declaração. O Sebrae é um auxiliador, ajuda a preparar e a transmitir. Os escritórios de contabilidade têm a obrigação de fazer pelo menos o primeiro documento e depois auxiliar os MEIs”, disse.
Na declaração, o MEI deve apresentar faturamento, contratação de funcionário e descrever suas despesas. “Se não entregar, o MEI fica impedido do uso do site até regularizar essa situação, porque tudo é através do site, do acesso para tirar o carnê e fazer movimentações. A dificuldade que ele vai ter vai ser esse bloqueio do acesso dele ao portal”, explicou o analista.
O microempreendedor que não cumprir o prazo também estará sujeito a multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.
O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).
É considerado microempreendedor individual o cidadão que trabalha por conta própria, legalizado como pequeno empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria. (L.G.C)