Cotidiano

42,12% dos venezuelanos ficam presos após audiência de custódia

Dos 1.023 presos, 575 ganharam liberdade com medidas cautelares. Deste total, somente 42 venezuelanos tiveram reincidências após serem presos

De 2016 a novembro deste ano, 433 imigrantes venezuelanos tiveram a prisão decretada após Audiência de Custódia. O número corresponde a 42,12% do total de prisões em flagrantes de pessoas vindas do país vizinho. Os dados foram solicitados pela Folha ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).

De lá para cá 1.023 venezuelanos foram flagranteados por diversos crimes e atendidos em 758 audiências de custódia. Entre aqueles que não foram presos, 575 ganharam liberdade com medidas cautelares; 60 relataram tortura ou maus tratos; 20 tiveram relaxamento e apenas uma pessoa foi encaminhada para serviços assistenciais. Porém, 42 foram reincidentes, segundo o poder judiciário.

Instituída no Estado em setembro de 2015, a ideia da audiência de custódia, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência onde serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Anteriormente, os flagranteados eram encaminhados pela Polícia Civil diretamente para uma unidade prisional, mas para evitar a superpopulação dentro das cadeias, passou a ser feita essa triagem.

Conforme o Subdefensor Público-Geral, da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE), Oleno Matos, as audiências possibilitam que o juiz analise com mais elementos e, consequentemente, de forma mais justa, acerca da prisão em flagrante. O juiz poderá determinar a necessidade de o flagranteado responder ao processo em liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, ou se deverá permanecer preso.

“Todo cidadão preso em flagrante, por lei deve ser encaminhado pela autoridade policial em 48 horas, nos casos de fim de semana, para que ele vá até a presença do juiz e participe de uma audiência de custódia”, explica.

Matos salienta que na maioria das vezes, quando o crime é de menor potencial ofensivo e cometido por réus primários, geralmente eles são liberados. “A prisão ocorre em diversas tipificações criminais. Algumas, por serem crimes de menor potencial ofensivo, fazem com que haja possibilidade de o juiz livrar a pessoa daquele flagrante, mas com restrições, respondendo o processo em liberdade. Não é o cidadão ser preso hoje, amanhã ser solto e depois já cometer outro crime. Depende muito da situação, geralmente os crimes são cometidos pela primeira vez”, ressalta.

Muito criticada pela população, a audiência de custódia é vista com certa desconfiança. Alguns chegam a afirmar que os suspeitos, mesmo reincidentes, serão soltos. De acordo com Matos, não funciona desta forma. Na verdade, estas pessoas acabam perdendo a possibilidade de serem liberadas pelo juiz. “Então, essa questão de que a audiência de custódia faz com que quem comete crime não seja preso, é lenda. Tanto que os números do sistema prisional não param de crescer”, finaliza. 

SISTEMA CARCERÁRIO – Dados de novembro deste ano, mostram que 240 venezuelanos cumprem pena na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc) juntamente com 1.395 brasileiros. O aumento da população carcerária imigrante em Roraima também foi observado na Cadeia Pública Feminina. Somente de setembro até o momento, o número de mulheres venezuelanas presas cresceu 107%, passando de 14 para 29. Nas demais unidades prisionais, como a Cadeia Pública Masculina (um preso) e o Centro de Progressão de Pena (dois presos), os números permanecem os mesmos desde setembro.