Cotidiano

55 mil contribuintes devem declarar o Imposto de Renda

Quem teve rendimentos tributáveis iguais ou maiores que R$ 26,8 mil, em 2014, deve declarar o Imposto de Renda até o dia 30 de abril

Iniciou, há uma semana, o prazo para o envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015. Em Roraima são esperadas mais de 55 mil declarações, que devem ser entregues até o dia 30 de abril, conforme informou o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, na manhã de ontem, 8, durante o programa Agenda da Semana, da Rádio Folha AM 1020, apresentado por Marcelo Nunes.
Conforme Rubim, o contribuinte deve ficar atento porque existem determinadas situações que o obrigam a apresentar a declaração. “A principal delas é ter obtido, em 2014, rendimentos tributáveis iguais ou maiores que R$ 26,8 mil”, frisou o delegado. 
Além disso, quem tem teve rendimento isento e não tributável ou tributados exclusivamente na fonte, como de poupança, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, é obrigado a enviar a declaração.“Existem determinados valores que não são tributados, por exemplo, uma indenização. Ela não é tributada pelo IRPF, mas se o contribuinte recebeu no ano anterior uma indenização no valor acima de R$40 mil, ele deve declarar para Receita”, explicou. 
O delegado também destacou que precisam apresentar o IRPF quem investiu em ações ou tinha bens (apartamentos, por exemplo) acima de R$ 300 mil em 2014 ou teve receita de mais de R$ 134.082,75 em atividade rural.
Outro fator citado foi quem apurou ganho de capital no ano passado. “Se a pessoa, por exemplo, tinha um imóvel e o vendeu por um preço maior do que comprou, ela deve declarar”, informou. Além disso, quem possuía, em 31 de dezembro do ano passado, bens e direitos no valor de R$ 300 mil também deve declarar. 
“É importante destacar que quem tem dependentes maiores de 16 anos deve informar o número do CPF deles. Isso tornou-se obrigatório esse ano. Além disso, se esse dependente tem um rendimento, seja qual for o valor, deve ser informado. Ou a pessoa com certeza cairá na malha fina”, alertou Omar Rubim.
Neste ano, a declaração pode ser feita por dois modelos: o completo ou o simplificado. Na declaração simplificada, há desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, mas as despesas estão limitadas a R$15.880,89. 
Já no modelo completo, o contribuinte precisa declarar e comprovar as despesas anuais com gastos médicos, entre outros. “Se a pessoa teve um rendimento muito superior ao mínimo exigido pela Receita, é aconselhável que faça a declaração completa. Se não, pedimos que envie a simplificada, assim elas correm um risco menor de cair na malha fina”, destacou o delegado. 
PROGRAMA – O download do programa está disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/). Quem quiser enviar por dispositivos móveis terá de baixar a versão 2015 do aplicativo m-IRPF – que está disponível nos sistemas iOS (Apple) e Android (Google).
De acordo com Rubim, quem perder o prazo ou não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74. (J.L)