Cotidiano

A dois dias do fim do prazo de entrega do IR, milhões de contribuintes estão atrasados

São mais de 6 milhões declarações que ainda não foram enviadas, sendo que mais de 20.776.574 declarações foram recebidas pela Receita Federal

Faltando menos de dois dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 e o já constante atraso dos brasileiros para o envio dessa obrigação se mostra ainda maior neste ano. São mais de seis milhões de declarações que ainda não foram enviadas, sendo que mais de 20.776.574 declarações foram recebidas pela Receita Federal, contudo, são esperadas 27,5 milhões de declarações.
Com isso, a expectativa é de grande correria nessas próximas horas e já são aguardadas possíveis dificuldades como congestionamento do sistema e erros nos documentos enviados. O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até o próximo dia 30.
“Na Confirp, este ano estamos observando um movimento atípico, com uma dificuldade muito maior em receber os documentos dos clientes. Em função disso, estamos montando uma verdadeira ‘operação de guerra’, para que possamos atender toda a demanda, que com certeza será muito grande nas próximas horas”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

“Quem deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa Richard Domingos.

O maior problema apontado pelo diretor da Confirp é a falta de organização dos contribuintes. “Temos observado que, muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”.

Entregar incompleta pode ser a solução

Caso os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. ”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, pontuo o contador.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

 

Fonte: DSOP Educação Financeira