Nesta sexta-feira (26), os roraimenses mais uma vez tiveram problemas com a velocidade da internet ou até mesmo, em alguma parte do dia, com a completa ausência dela. Nesse sentido, o Procon da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) emitiu algumas recomendações à população para buscar os próprios direitos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com Mileide Sobral, diretora do Procon Assembleia, o consumidor deve entrar em contato com a prestadora do serviço para solicitar reembolso do tempo em que a internet não funcionou. Além disso, a diretora ressaltou que a cobrança deve ser realizada também nos casos de lentidão.
“O serviço de internet deve ser fornecido de forma contínua. Sendo assim, a partir dos 30 primeiros minutos que ficou sem internet, o consumidor tem direito ao ressarcimento, que será proporcional ao tempo em que o serviço ficou fora do ar. Infelizmente, esse reembolso não é de forma automática, sendo que o consumidor precisa solicitá-lo administrativamente com a prestadora do serviço”, informou Mileide.
A diretora alertou ainda que, para os casos de revisões programadas no serviço de internet, não há o direito ao reembolso porque estas “são avisadas aos consumidores com antecedência e seria uma forma de melhoria e manutenção daquela rede”. No entanto, “qualquer outra forma que não seja essa, o consumidor tem direito, porque é considerado um dano”, declarou.
Atendimento Procon
Em caso de dúvidas ou problemas com os serviços, o consumidor pode procurar o Procon Assembleia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na sede da Superintendência de Programas Especiais, localizada na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis. Também é possível buscar atendimento pelo WhatsApp (95) 98401-9465 e por meio do site al.rr.leg.br/procon.