A menos de 10 dias do fim do prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal (RF), somente 30 mil roraimenses, que representam 50% dos contribuintes aguardados para 2016, já quitaram suas obrigações com o Fisco Federal.
De acordo com a Receita Federal em Roraima, a expectativa é que 60 mil contribuintes do Estado façam a declaração de imposto de renda referente ao exercício 2015. “A nossa expectativa é essa. No ano passado nós superamos a meta e tudo foi entregue tranquilamente. Este ano a nossa expectativa é que recebamos todos os impostos de renda a tempo”, disse o delegado do órgão, Omar Rubin.
Ele avaliou com tranquilidade o fato de cerca da metade dos contribuintes ainda não terem entregado a declaração. “O nosso histórico mostra que o contribuinte sempre deixa para entregar a declaração nas últimas duas semanas. Estamos a poucos dias para o prazo final e vamos aguardar que a meta seja atingida”, afirmou.
De acordo com o delegado, um dos fatores que podem causar transtornos aos contribuintes é a instabilidade da internet local. “Nós temos uma internet muito instável e que pode gerar algum transtorno. Apesar da grande quantidade de declarações que ainda iremos receber, a receita federal está preparada tecnologicamente para recepcionar. O problema todo é esse congestionamento da própria internet”, explicou.
O delegado informou que é importante que o contribuinte levante toda a documentação necessária para fazer a declaração. “É preciso ter todas as fontes de renda, as despesas efetivas que possam ser comprovadas e que tenham embasamento legal e fazer o mais rápido possível essa declaração para evitar problemas de última hora”, aconselhou.
A pessoa que deixar para entregar a declaração do imposto de renda após o prazo determinado pela Receita sofrerá sanções. “O contribuinte vai pagar multa pelo atraso da entrega na declaração, que é de 1% do imposto devido, além da multa e juros de mora pelo atraso no pagamento”, informou Rubin.
PRAZO E OBRIGAÇÕES – O prazo termina às 23:59:59 do dia 29 de abril. O órgão alertou aos contribuintes que deixam sempre para a última hora que essa decisão é arriscada, pois pode haver congestionamento nos sistemas nos últimos dias de entrega.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Em relação à atividade rural, são obrigados a declarar o imposto de renda quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
Também declara quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, ou passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015. (L.G.C)