Cotidiano

Abrir mão da cadeirinha põe em risco a vida de crianças

Uso do dispositivo é obrigatório e pode evitar acidentes graves com consequências fatais, alertou a SMTRAN

Para quem tem criança em casa é costume adotar medidas de segurança como protetor nas tomadas e nas quinas dos móveis. Porém, os órgãos fiscalizadores de trânsito afirmam que o mesmo cuidado não é praticado nos veículos e muitos pais não utilizam os equipamentos obrigatórios para transporte, pondo em risco a vida dos filhos.

De acordo com o chefe de fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (Smtran), Ney Brito, existem diferentes tipos de equipamentos que devem ser utilizados, de acordo com a idade da criança e estrutura corporal.

O bebê conforto, para crianças até um ano, deve ser condicionado contrário à marcha do veículo, ou seja, a criança vai olhando para trás. Segundo Ney, isso ocorre para não haver o ‘efeito chicote’ que é quando em uma frenagem, o corpo da pessoa é impulsionado para frente e depois volta, podendo causar lesões na coluna.

Outro dispositivo, mais conhecido como cadeirinha, é para criança com idade maior a um ano e menor de quatro anos. “Esse já é voltado para frente, mas recomenda-se que seja colocado somente no banco traseiro. Se o banco da frente tiver airbag pode sufocar a criança na cadeirinha”, explicou Ney.

Acima dos quatro anos, ou igual idade, deverão utilizar o que se chama de ‘assento de elevação’, similar a um banco de cadeira. A ferramenta é utilizada para que a criança fique mais elevada e consiga utilizar o cinto de segurança do carro, voltada para menores de 10 anos.

“Mas se a criança tiver já uma altura boa, em que o cinto de segurança passe sob a clavícula dela, aquele osso saliente no ombro, e a linha de baixo na cintura, a criança pode deixar de lado o assento de elevação e utilizar o cinto normal no banco de trás do veículo”, completou o chefe de fiscalização.

Crianças com mais de 10 anos podem ir ao banco da frente, porém, ainda é necessário seguir a regra do cinto de segurança, com o dispositivo passando por cima da clavícula e da cintura. Vale ressaltar que os dispositivos devem ser fiscalizados pelo Inmetro, com o selo impresso no equipamento, não sendo recomendado que essas ferramentas sejam compradas no exterior.

PENALIDADE – A fiscalização dos itens normalmente acontece em blitzen dos órgãos de trânsito. Para os pais que não atendem o uso das ferramentas de transporte infantil, a medida administrativa é retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A infração de trânsito é de natureza gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 290.

Com relação ao transporte de crianças em ônibus e táxis, o chefe da fiscalização informou que a resolução nº 533/2015 isenta os veículos que possuem placa vermelha do uso destes equipamentos. Porém, a resolução nº 541 trouxe a obrigatoriedade do uso dos equipamentos para as vans escolares, que também estão passíveis de fiscalização.

Cuidado com crianças deve ser adotado dentro dos veículos

O chefe de fiscalização reforçou que os pais devem pensar nos automóveis como uma extensão da residência. Ney Brito alerta que, no caso de acidente, as consequências podem ser trágicas e podem ser facilmente evitadas.“A criança fica solta no banco de trás. Sendo que, em uma frenagem brusca, em uma velocidade média de 70km/h, a criança será projetada à frente com o peso projetado 50 vezes mais. Isso pode ser fatal para criança”, afirmou.

DETRAN – A Folha também entrou em contato com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para saber como é feita a fiscalização à nível estadual, porém foi informada que a fiscalização desse tipo de item “é mais municipal, principalmente, quando se trata de itens de obrigatoriedade dentro dos carros e no transporte público, em ônibus e táxis”. (P.C.)