Rose Moraes
Colaboradora Folha
Exercício ilegal da profissão, funcionamento irregular e falta de registro no Conselho Regional de Educação Física, causaram a interdição de três academias em Boa Vista.
De acordo com Laila Coimbra, Agente de Orientação e Fiscalização do CRAF-8 (Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – Seccional Roraima), no momento da abordagem da primeira academia o estagiário estava sozinho no salão, sem a supervisão do profissional graduado e registrado no CRF, sendo isso considerado ilegal.
A segunda academia foi autuada por não possuir registro de pessoa jurídica e tinha como responsável pelas atividades, um fisioterapeuta, o que configura exercício ilegal da profissão previsto no Artigo 47 da Lei de Contravenção Penal e na Lei Federal 9696/98, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. A terceira academia também não estava registrada como pessoa jurídica, o profissional estava com a situação irregular junto ao CREF/RR e tinha como responsável pelas aulas de musculação também uma fisioterapeuta.
A falta de cuidado no momento de escolher uma academia ou um profissional para essas atividades podem gerar muitos problemas para a saúde. Foi o que explicou a agente fiscal. “Teve um caso de três alunos que tiveram problemas sérios na coluna e no joelho por causa de orientações erradas de uma pessoa que se apresentava nas redes sociais como profissional e não era, e ainda fazia propaganda enganosa dos seus produtos” alertou.
Laila informou que diante da situação, o Conselho buscou indícios, juntou provas e representou contra o mesmo na justiça. Os alunos lesionados também procuraram a Delegacia do Consumidor e registraram ocorrência e formalizaram a denúncia.
A agente explica que o critério para o funcionamento de uma academia, é que o responsável pelo estabelecimento voltado para atividade física deve procurar o Conselho para fazer o registro de pessoa jurídica e dentro deste registro precisa apresentar um quadro técnico e funcional.
“O quadro precisa ter um responsável técnico pelo estabelecimento juntamente com outros profissionais que sejam graduados e registrados no conselho pra suprir os horários de atendimento da academia”, informou.
No caso da contratação de estagiários é necessária a declaração de contrato de estágio emitido pelo IEL (Instituto EuvaldoLodi) ou CIEE (Centro de Integração Empresa – Escola) e a declaração atualizada da instituição de ensino, ressaltando que na presença de estagiário é obrigatório ter a supervisão de um profissional graduado e registrado, o que vai passar uma segurança maior para os alunos.
Outras questões vistoriadas pelos agentes foram relacionadas aos equipamentos que precisam estar em condições de uso, em dias com a manutenção, não estando deteriorados, o piso da academia em condições de acessibilidade, estofamentos limpos, não podendo estar rasgados de maneira que não ofereça risco para os alunos.
Orientação para contratar uma academia
No Estado de Roraima há um total de 97 academias registradas no CREF, sendo a maioria em Boa Vista. De acordo com a fiscal, esse número vem crescendo a cada dia, mas infelizmente a maioria está funcionando de forma irregular e clandestinamente.
“De repente uma pessoa que está dando aula em uma praça, muitas vezes até em locais insalubres, ou não é formada, e só é descoberta na fiscalização de rotina ou através de denúncias. Normalmente esse local é identificado na fiscalização e é interditado logo na primeira visita e, dependendo da situação, a pessoa responsável exercendo a profissão ilegalmente é conduzida a delegacia para responder na justiça”, informou.
A agente orienta a população para que procure uma academia limpa e organizada, que ofereça uma aparelhagem de qualidade e, principalmente, com profissionais graduados e registrados pra se ter uma segurança maior.
E pra saber se a academia é registrada, se o profissional é habilitado ou fazer denúncias, basta ligar para CREF8 nos números: 95 8402-1071 ou 3224-2196