Cotidiano

Academias e salões devem permanecer fechados

Possibilidade é que estabelecimentos comerciais permaneçam fechados em Roraima e nos demais municípios

O presidente Jair Bolsonaro publicou o decreto nº 10.344/2020 nesta segunda-feira, 11, com a definição de outros serviços públicos e as atividades essenciais frente à pandemia do novo coronavírus.

Com isso, o presidente decretou a inclusão das atividades de construção civil, atividades industriais, salões de beleza e barbearias, além das academias de esporte de todas as modalidades, contanto que sejam obedecidas as determinações do Ministério da Saúde (MS). O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

No entanto, segundo avaliação do Poder Judiciário, a possibilidade é que as academias e salões de beleza devem permanecer fechados em Roraima e nos demais municípios.

“Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, os estados e municípios podem determinar as atividades do comércio segundo sua realidade”, explicou um membro do poder judiciário à Folha.

Isso ocorre porque em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os governadores e prefeitos tem autonomia para decretar quarentena, determinar o isolamento, fechamento do comércio e restrição de locomoção. A decisão do STF foi tomada após o Governo Federal publicar a Medida Provisória nº 926, que restringia a ação de governadores em medidas de prevenção ao covid-19.

OUTRO LADO –  A prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB) informou que, apesar do decreto presidencial, onde salões de beleza, barbearias e academias de ginástica passam ser serviços essenciais, o decreto municipal permanece como está, com esses serviços proibidos de funcionar. “Agora não é hora de abrir. Seguindo o entendimento do STF”, ressaltou Teresa.

Sobre o assunto, o Governo do Estado disse apenas que a Prefeitura de Boa Vista era “o órgão responsável pelo monitoramento e fiscalização” dos comércios. (P.C.)