Cotidiano

Acadêmicos vão orientar comunidade sobre imposto de renda

Primeira atividade dos alunos será uma palestra neste sábado, dia 2, no auditório da Estácio

Alunos do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Estácio da Amazônia vão fazer consultoria gratuita a comunidade sobre a declaração do Imposto de Renda 2016 durante esse mês de abril.

Para isso, eles devem passar por algumas capacitações, e a primeira delas acontece neste sábado, dia 2, a partir das 9h, no auditório da instituição de ensino.

Os participantes do projetos vão assistir a uma palestra com Maclison Leandro das Chagas, profissional contábil e conselheiro do CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Já nos dias 16 e 23 de abril, acontece o preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda, e esclarecimento de dúvidas dos contribuintes.

A palestra deste sábado também é aberta a comunidade, conforme o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Rubens Savaris. Ele comentou que um dos assuntos da palestra será a tributação quando caracterizada a utilização de laranjas para fins de ocultação de patrimônio.

Ele lembrou que o prazo para a entrega da declaração já começou e termina no dia 29 de abril. Savaris informou que pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.123,91, no ano passado, são obrigadas a declarar.

Também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas; quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil; contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro do ano passado; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais , cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$140.619,55 oriunda de atividade rural; quem pretenda compensar, no ano calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2015; e ainda, sócios e proprietários de empresa.

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