A Justiça do Trabalho acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE-RR), em uma ação cautelar, e ordenou que uma quantia de valores fosse retida no processo de inventário do ex-proprietário de um cartório. O objetivo é garantir o pagamento dos créditos trabalhistas de R$ 697 mil.
O processo foi conduzido na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Conforme a PGE, o magistrado determinouo aviso imediato ao juiz da 1ª Vara da Família, da comarca da capital, para solicitar a anotação da reserva dos valores nos autos da ação de inventário.
A informação, segundo a PGE, é de que o dono do cartório faleceu e teria deixado em aberto os direitos trabalhistas referente aos funcionários. Diante disso, os ex-colaboradores ajuizaram várias reclamações trabalhistas contra o empresário e o estado de Roraima, para reivindicar o pagamento. Assim, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista julgou procedente a reclamação e condenou o conjunto de bens dos dois acusados ao pagamento dos créditos laborais.
A ação foi promovida de forma conjunta pelo coordenador da Fiscal, Gierck Medeiros, e da chefe da Procuradoria Trabalhista, Rosirene Ribeiro, uma vez que o Estado havia sido acionado judicialmente nas ações trabalhistas movidas pelos ex-funcionários do cartório.
Em função desse cenário a Procuradoria passou a atuar tanto na ação de inventário quanto nas reclamações trabalhistas, devido ao risco de os bens deixados pelo falecido serem partilhados entre os herdeiros sem que houvesse a prévia quitação das dívidas trabalhistas.
“Isso não seria nem legal, nem tampouco justo, pois os herdeiros não poderiam herdar sem antes se proceder à quitação das dívidas deixadas pelo de cujus”, explicou o procurador do estado Gierck Medeiros.
Portanto, a Coordenadoria Fiscal e a Procuradoria Trabalhista da PGE requereram ao juízo onde tramita a ação de inventário e ao juízo da Justiça Laboral, onde correm as reclamações trabalhistas, para que fosse concedida uma medida cautelar que determinasse a apreensão dos créditos trabalhistas.
A sugestão é de que o arresto seja feito por meio da reserva de bens e valores do espólio, até que uma decisão final acerca das responsabilidades totais do caso seja definida.