Cotidiano

Ação Civil Pública pede suspensão de venda de lotes pela Famer

De acordo com o Ministério Público de Roraima (MPRR), nenhum consumidor recebeu efetivamente o lote previsto no ato da compra

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, do Ministério Público de Roraima (MPRR), ajuizou no último dia 23, uma ação Civil Pública contra a Federação das Associações de Moradores do Estado de Roraima (Famer). A medida pediu a imediata suspensão de venda ilegal de lotes pela entidade.

De acordo com o MP, o presidente da Famer, Faradilson Mesquita, vinha promovendo, desde 2017, reuniões com diversos consumidores, afirmando possuir documentação de área denominada bairro “Antônio Torres”. No local, segundo a entidade, seriam implantados escola, praça, creche, asfalto, água, luz e posto de saúde e capacidade para assentar 12 mil famílias em lotes residenciais.

Para adquirir os lotes na área, os interessados deveriam efetuar o pagamento em parcela única de R$ R$250 e se filiarem obrigatoriamente à Associação. O problema é que nenhum comprador recebeu efetivamente o lote previsto no ato da compra.

“Mesmo ciente das ilegalidades, a associação continuou promovendo a venda de lotes, dessa vez, com valor de R$ 1.200 cada lote, além de uma taxa de R$ 250 para a suposta realização de topografia. A área loteada fica na Gleba Cauamé, às margens da RR-205, em direção ao município de Alto Alegre”, disse o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, Adriano Ávila.

Questionada pelo órgão, a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) teria informado não haver nenhum projeto urbanístico aprovado ou sob análise em relação ao local. Em março deste ano, a Emhur notificou a Associação, determinando que fossem removidos todos os marcos delimitadores de terrenos.

O MP também solicitou na petição que a Famer faça a devolução dos valores eventualmente já pagos por consumidores, bem como a fixação de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil contra a ela e o seu presidente.

Para o promotor, os lotes vendidos pela Famer são desprovidos de qualquer segurança jurídica, uma vez que não cumprem os requisitos estabelecidos pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano, além de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

“As inconsistências observadas quanto à venda dos lotes viciam diretamente a relação de consumo, indicando comportamento fraudulento por parte do fornecedor”, pontuou.

OUTROS PEDIDOS – O Ministério Público também quer que o presidente da entidade, Faradilson Mesquita, faça a contrapropaganda, ou seja, desfazer a informação anterior e promover nova propaganda nos mesmos meios de comunicação que vêm utilizando para anunciar as vendas.

O órgão pediu, ainda, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de 500 mil reais, a fim de garantir futura condenação por danos morais coletivos.

A Ação foi ajuizada sob o número 0822577-29.2019.8.23.0010 junto à Vara Cível da Comarca de Boa Vista.

*INFORMAÇÕES: Ascom MPRR.