Cotidiano

Ação do MPF quer instalação de passarelas na BR-174

Conforme a ação civil pública, o Dnit e a PMBV foram notificadas a realizar as passarelas em 2013, mas não atenderam a recomendação do MPF

Já está na Justiça Federal, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que solicita a determinação ao órgão para que construa passarelas de pedestres no trecho urbano da BR-174, mais precisamente nos bairros Nova Cidade, Raiar do Sol e São Bento, considerados como pontos críticos da via.

Além de passarelas, o MPF cobra a construção ainda de baia para ônibus e abrigos para passageiros, nos prazos de 30 dias para início e 150 dias para conclusão, além da implantação de sinalização vertical e horizontal e manutenção da sinalização existente na BR-174, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Conforme o pedido do MPF, é precária as condições de segurança na rodovia federal que atravessa ao menos 15 bairros da capital, entre o viaduto de acesso ao Contorno Oeste (km 495,60) até a ponte sobre o rio Cauamé (km 511,10). “Especialmente quanto a presença de animais na pista e a falta de condições de circulação de pedestres, resultou na instauração de inquérito civil”, detalha na ação.

O órgão ressalta que em fevereiro de 2013 o Dnit e a Prefeitura de Boa Vista receberam uma recomendação notificatória para incluir na obra, à época executada na rodovia, a implantação de passarelas em, ao menos, três pontos: nos bairros Nova Cidade, Raiar do Sol e São Bento. No entanto, a recomendação não foi atendida.

“A rodovia federal BR-174 apresenta condições inseguras de segurança para tráfego e travessia de pedestres, figurando muito perigo aos transeuntes da região, que se submetem a própria sorte para atravessar a via com sobrevida. É demasiado o número de acidentes com vítimas fatais, especialmente, envolvendo moradores dos bairros localizados nos pontos críticos da rodovia”, destaca o procurador da República Gustavo Alcântara.

Como pedido final, o MPF requer a condenação do Dnit para a execução do serviço de infraestrutura na rodovia, sob pena de multa diária de mil reais, além do pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Fonte: MPF