Sobre os números que mostram que apenas 297 mulheres fazem parte do efetivo da Polícia Militar de Roraima, ou seja, 18,90% de um total de 1.571 entre praças e oficiais, conforme dados informados pela corporação ao jornal Folha de São Paulo, o Ministério Público de Roraima (MPRR) ajuizou uma ação pedindo que a Justiça suspenda o parágrafo da lei sobre o estatuto dos militares de Roraima, que limita a 15% o número de vagas para ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.
De acordo com o MPRR, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), visa garantir igualdade de gênero nas duas instituições e tem como base os princípios da isonomia, da equidade e justiça, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, estabelecidos na Constituição do Estado.
A Ação do MPRR traça um panorama histórico e relata a situação atual sobre a discriminação de gênero em Roraima e no Brasil, apontando o equívoco e incoerência do “mito das funções exclusivamente masculinas”.
O MPRR informou à FolhaBV que requereu, preliminarmente, que fosse deferida medida cautelar para suspender, até decisão final da Ação, a eficácia do §4º do art. 17 da Lei Complementar nº194/2012 e, no mérito, seja julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei.
Ainda de acordo com o MPRR, até o momento, o pedido de Liminar não foi apreciado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima.
TJRR – Por meio de nota o Tribunal de Justiça informou que após a manifestação das partes, o relator, desembargador Jefferson Fernandes, determinou que o processo fosse incluído na pauta de sessão virtual do Tribunal Pleno e que as partes sejam intimadas para ciência.