Ações emergenciais na pandemia devem ser quitadas até dezembro de 2021. As regras foram definidas pelo Poder Executivo e estão publicadas no Diário Oficial da União, do dia 18 de dezembro. A medida foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União, desde que as despesas fiquem dentro do teto de gastos.
Segundo a publicação, as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes, que serão executadas até o final de 2021, podem ser empenhadas ainda este ano, desde que sejam devidamente justificadas pelo órgão responsável. Na prática, a fase de empenho é quando o ente público confirma ao credor de que possui o dinheiro necessário para quitar o compromisso assumindo. A medida tem caráter excepcional.
A regra também vale para as verbas da ação orçamentária “Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus” – transferidos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
*Fonte: Brasil 61