A 1ª Vara de Crimes de Tráfico de Drogas e Organização Criminosa iniciou, na manhã de ontem, no Fórum Advogado Sobral Pinto, no Centro, o julgamento de 14 presos durante a Operação Kevlar, realizada em 2010 na Capital, após denúncias de que a quadrilha tramava a morte de autoridades dos poderes Judiciário e Executivo em Roraima.
Na audiência, presidida pelo juiz Luiz Alberto Morais Júnior, titular da Vara de Tóxicos, foram interrogados nove réus presos na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (Pamc), três que respondem às acusações em liberdade no Estado e dois criminosos encarcerados no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, que foram ouvidos por meio de videoconferência.
Segundo o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), os réus, que não têm ligações com facções criminosas que atuam nos presídios de Roraima, são acusados de formação de quadrilha, crime organizado e ameaça. Se condenados, a pena de cada um pode chegar a cinco anos de reclusão. À época, em junho de 2010, o MP denunciou a atuação do grupo de criminosos recolhidos no sistema prisional do Estado, que estaria se reunindo para planejar a morte de diversas autoridades de Roraima.
No rol de vítimas a serem executadas pela organização criminosa, constava o nome especificamente de um juiz de direito, dois promotores de justiça, um desembargador, um delegado de polícia, um agente de polícia e um agente penitenciário.
A previsão era de que o julgamento encerrasse na próxima sexta-feira, 27, no entanto, tanto a defesa como acusação dos réus desistiram de ouvir as testemunhas faltantes, o que deve acelerar o julgamento. Após o interrogatório dos acusados, que encerrou por volta das 15h30 de ontem, o Ministério Público apresentou as alegações finais e, depois que todos os réus, por meio dos advogados, apresentem suas alegações finais, o juiz, dentro do prazo legal, deverá proferir a sentença.
O juiz Luiz Alberto destacou o trabalho dos servidores do poder Judiciário durante todo o processo. “Esse julgamento só será concluído em função do empenho dos servidores lotados na Vara de Tráfico de Drogas e dos servidores do setor de informática do Tribunal de Justiça além, claro, do presidente, desembargador Almiro Padilha”, ressaltou.
O julgamento contou com o apoio de equipes da Força Tática da Polícia Militar, agentes carcerários e da guarda do TJRR. O magistrado destacou também que o julgamento por videoconferência traz celeridade e economia processual à Justiça.
KEVLAR – A Polícia Federal em Roraima, por meio da Delegacia de Combate ao Crime Organizado, e o Ministério Público do Estado, desencadearam, em 2011, a Operação Kevlar, com o objetivo de desbaratar uma quadrilha que tramava a morte de autoridades integrantes dos Poderes Judiciários e Executivos, que atuam no combate ao crime organizado e tráfico de drogas.
A operação deu continuidade à outra realizada em setembro de 2010, quando foram transferidos sete presos para a Penitenciária Federal de Porto Velho (RO). Naquela ocasião, constatou-se que os criminosos já haviam contatado pistoleiros. Medidas de urgência foram tomadas para impedir um desfecho trágico.
Foram cumpridos 20 mandados de prisão preventiva em Roraima e Rondônia e os envolvidos foram indiciados por formação de quadrilha e coação do curso do progresso.
Alguns integrantes da quadrilha estariam envolvidos em queima de arquivo, normalmente pequenos traficantes que não honraram compromissos com distribuidores de drogas e supostos informantes da polícia. Também foi apurado que os indiciados exerciam grande influência sobre os outros presos e tentavam estabelecer uma espécie de administração paralela nos estabelecimentos prisionais do estado, sendo apontados como articuladores de fugas e motins.
Estes integrantes comandavam seus negócios de dentro das prisões, valendo-se principalmente de detentos do regime semi-aberto, que assumiam o papel de mensageiros e executores dos crimes.
Seis presos foram transferidos para uma Penitenciária Federal de Segurança Máxima e os demais retornaram para Pamc e Cadeia Pública de Boa Vista, onde permanecem à disposição da Justiça estadual. (L.G.C)