A Febraban informou, por meio de nota, que medidas unilaterais que suspendem a cobrança de empréstimos são vistas com grande preocupação pela Federação Brasileira de Bancos
A cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais foi suspensa por 60 dias, após promulgação de uma lei estadual no dia 9 de maio, pela Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR). No entanto, instituições financeiras estariam descumprindo a legislação.
Em razão disso, o Procon Assembleia enviou no dia 20 deste mês, um oficio à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), solicitando esclarecimentos das medidas que estão sendo adotadas.
“Queremos saber o que está sendo feito para o fiel cumprimento da legislação por parte da Febraban, e aguardamos que no prazo para resposta, de 10 dias úteis, eles possam nos informar quais os procedimentos estão adotando junto as instituições financeiras”, explicou diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues.
De acordo com a lei estadual, os servidores públicos estaduais de todos os poderes e órgãos do Estado poderiam solicitar a suspensão do lançamento de parcelas de empréstimos consignados na folha de pagamento, sem acréscimo de juros, por dois meses.
OUTRO LADO – A Febraban informou, por meio de nota, que medidas unilaterais que suspendem a cobrança de empréstimos são vistas com grande preocupação pela Federação Brasileira de Bancos, pois geram enorme insegurança jurídica, ao interferirem nos contratos privados.
“Situações como essas ocorreram no passado e a história já revelou que não se mostraram nada eficazes. Ações, como a suspensão do pagamento das parcelas do consignado, tendem a produzir, sob a ótica do preço dos serviços financeiros, distorções e efeitos econômicos negativos”, diz trecho da nota.
A Febraban esclareceu que tanto a Federação quanto os bancos associados estão bastante sensíveis em adotar medidas para beneficiar aqueles que se encontram em situação financeira fragilizada, mas entende que propostas que interferem nos contratos privados não seriam o melhor caminho.