Cotidiano

Agentes penitenciários são contra a privatização do sistema prisional

Sindicato afirma que, com privatização, presídios vão virar fonte de lucro para a iniciativa privada com exploração de mão de obra

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, Lindomar Sobrinho, disse que a categoria será prejudicada com o Projeto de Lei do Senado 513/2011, que privatiza os serviços de carceragem, revista de visitantes e demais atribuições dos agentes penitenciários. O projeto será pauta da audiência do Senado no próximo dia 7.

Segundo ele, a categoria é contra a privatização ou terceirização do sistema penitenciário brasileiro, em relação às funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia. “Os serviços que o agente penitenciário faz, como sanções disciplinares, o controle de rebeliões entre outros, precisam ser feitos exclusivamente por agentes públicos”, argumentou o sindicalista, acrescentando que tais funções são “atividades típicas de Estado”.

“Teremos também uma afronta ao princípio constitucional em relação à entrada no serviço público mediante concurso público. Com a privatização, não serão mais realizados concursos para a categoria de agentes. A população só perde com isso”, destacou.

Para Lindomar Sobrinho, a privatização pode agravar a situação dos presídios. “A partir do momento em que a prisão passa a ser fonte de lucro, o investimento neste setor requer um número cada vez maior de prisões e o aumento do tempo do cumprimento de penas. Estão tratando a população penitenciária como se fosse um produto de comercialização”, argumentou.

Segundo ele, o monopólio estatal do poder de punir é violado pelo parágrafo único do artigo 5° do projeto, que prevê expressamente que “o quadro de pessoal dos estabelecimentos prisionais será formado e contratado pelo concessionário”.

Na prática, isso representa a transferência do poder punitivo e disciplinar para uma empresa privada, que passará a gerir todos os aspectos da execução da pena, como a atribuição de uma falta disciplinar, que implica um grande endurecimento da pena e impede o exercício de direitos, como a progressão de regime. “Por se inserirem em atividades administrativas destinadas a instruir decisões judiciais, sob nenhuma hipótese deverão ser realizadas por empresas privadas, de forma direta ou delegada, uma vez que compõem requisitos da avaliação do mérito dos condenados”, destacou.

PASTORAL – Para Telma Laje, da Comissão de Direitos Humanos da Diocese de Roraima, integrante da Pastoral Carcerária, o projeto de lei é inadequado, nos artigos 8º, 7º, 9º e 10º, onde há a possibilidade de o concessionário subcontratar serviços ou partes da obra, bem como a forma que o concessionário será remunerado e a liberdade para o concessionário explorar o trabalho dos presos e, ainda, utilizar ambientes do estabelecimento penal para a comercialização de produtos e serviços oriundos desse trabalho.

“A privatização seria entregar a penitenciária para uma administração privada e usar os presos como mão de obra. O que está em jogo não é o sistema carcerário em si, mas a possibilidade de o sistema carcerário gerar lucro”, frisou.