Os agricultores interessados em participar do Plano Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio (PMDA), da Prefeitura de Boa Vista, podem se inscrever até dia 20 de abril para as culturas de inverno.
O edital já está disponível no Diário Oficial do Município. As inscrições para as culturas irrigadas vão acontecer até o dia 20 de abril. O PMDA, da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas (SMAAI), tem como objetivo garantir aos agricultores acesso a uma tecnologia moderna e o melhor desempenho produtivo nas lavouras.
Além disso, os beneficiados recebem insumos como calcário, adubos, sementes e insumos biológicos, além de toda a assistência necessária da equipe técnica da SMAAI, para a correção do solo, entre outros benefícios que contribuem para o crescimento da produção no campo.
O secretário municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas, Guilherme Adjuto enfatizou que somente poderão participar do certame as Cooperativas, Associações e Produtores que estiverem devidamente regulares com as obrigações do PMDA.
“Estarão aptos aqueles que estiverem com os contratos referentes aos exercícios de 2018, 2019 e 2020 em dia”, frisou. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3212 4170 ou na sede da secretaria, localizada na Avenida Ville Roy com rua Ajuricaba, número 6789, Centro.
Confira a documentação necessária para o cadastro:
O cadastramento dos agricultores para a habilitação ao plano é feito por meio das cooperativas na qual é associado, sem a necessidade de se dirigir até a secretaria.
Os produtores interessados em participar do edital de 2021 deverão protocolar exclusivamente em uma única Cooperativa, os seguintes documentos de habilitação:
– Declaração de Aptidão ao Pronaf- DAP ou CAF válida; via preenchida do cadastro do produtor realizado junto à cooperativa solicitando a participação no edital PMDA 2021, conforme os termos do Edital 1/2021 – PMDA;
– Documentos Pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
– Declaração de Regularidade Ambiental;
– Croqui da propriedade rural identificando a área do plantio;
– Carta de atesto;
– Em caso de arrendamento da área a ser beneficiada deverá apresentar contrato firmado com proprietário e Lista dos produtores que participarão do PMDA quando se tratar de Associação.