As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o primeiro reajuste para os valores das multas depois de 15 anos entram em vigor a partir de hoje. As mudanças não dizem respeito apenas a valores. A gravidade de algumas transgressões também foi modificada. Manusear celular enquanto dirige ou mesmo parado no trânsito, estacionar em vagas de idosos e de portadores de necessidades especiais passam a ser infrações gravíssimas.
Para as multas gravíssimas, o reajuste foi de 53%, passando de R$ 191,54 para R$ 293,47. Esse valor, dependendo da infração, pode ser multiplicado por 10. Um exemplo é a embriaguez do condutor, cuja multa passou para R$ 2.934,70. Antes era de R$ 1.915,40. O aumento no preço das penalidades chega a atingir 66%, como é o caso da multa leve, que passa de R$ 53,20 para R$ 88,38.
A penalidade para a infração média passa de R$ 85,13% para R$ 130,16 e a grave de R$ 126,79 para R$ 195,23. Assim como acontece com quem dirige embriagado, outras multas também são multiplicadas por três, cinco, dez ou até 30 vezes, dependendo da situação. Para melhor explicar, o chefe de fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Vilmar Florêncio, citou a penalidade para quem dirige sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Esse aumento impactará nessas infrações mais graves, como conduzir sem ter CNH, que é multa gravíssima multiplica por três. Sendo assim, o reajuste dessa infração será ainda mais considerável, passando de R$ 574,72 para R$ 880,41”, disse Florêncio ao informar que, para quem pratica racha, que é uma competição de velocidade entre veículos nas ruas e avenidas da cidade, a penalidade é multiplicada por 10. Os que trafegam sobre calçadas estão sujeitos a ter o valor multiplicado por três.
Com relação ao uso de celular ao volante, ele disse que isso tem se tornado uma prática comum. “A gente tem visto que muito mais que apenas segurar o parelho para se comunicar conversando, os condutores dirigirem com apenas uma mão direcionando a atenção para escrever ou ler mensagens”, comentou.
O chefe de fiscalização disse ainda que as mudanças no Código de Trânsito permitem que haja fiscalização em áreas privadas abertas à população, como estacionamentos de shopping e supermercados, possibilitando que infrações como estacionar em vagas de idosos e de portadores de necessidades especiais sejam identificadas e punidas.
Uma das mudanças bem polêmicas citada por ele é o novo critério para que o condutor seja ou não autuado quando não estiver portando a documentação do veículo. “Se o condutor é parado em uma fiscalização e não estiver com o documento, mas as equipes possuírem algum meio para consultar a situação do veículo, não haverá autuação. Mas a autuação poderá ser necessária, caso a consulta esteja inviabilizada por algum motivo, como inoperância no sistema”, disse ao informar que o porte da documentação continua obrigatório, o que mudou são as condições de autuação.
Outra situação que tem causado bastante questionamento na população é com relação à possibilidade de desconto de 40% nas autuações encaminhadas ao condutor por meios eletrônicos, como e-mails ou mensagens no celular, que não recorrerem e realizarem o pagamento de imediato. Segundo ele, essa resolução ainda precisa ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). (A.D).