As vagas reservadas pelo sistema de cotas supostamente devem atender aos alunos que estudaram em escolas da rede pública, com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio e aos estudantes pretos, pardos e indígenas. No entanto, o relato é de que candidatos estariam se aproveitando da oportunidade para conseguir uma vaga na Universidade Federal de Roraima (UFRR).
Segundo denúncia recebida pela Folha, ao menos quatro alunas recém-aprovadas no curso de Medicina da UFRR estariam burlando as regras para obter a graduação no ensino superior. A reportagem recebeu também imagens divulgadas em redes sociais pelas aprovadas que comprovam uma disparidade entre o estilo de vida de cada uma e as inscrições no sistema de cotas.
Uma delas aprovada na cota para aluno de escola pública com renda familiar inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarado preto, pardo e indígena aparece em imagens durante viagens para os Estados Unidos em uma rede social e com uma turma de amigos de um colégio privado. Em uma análise mais aprofundada, consta que a aprovada participou de intercâmbio para aperfeiçoamento de Língua Inglesa naquele país, no entanto, a empresa que oferta o serviço é particular.
Outras duas aprovadas no mesmo sistema de cotas também apresentam características normalmente presentes em pessoas brancas, com tom de pele clara, cabelos lisos e claros, como loiro. Por último, restou uma candidata aprovada para aluno de escola pública com renda familiar superior a 1,5 salário mínimo autodeclarado preto, pardo ou indígena, também com as mesmas características.
A denúncia relata ainda que o processo de fraude vem ocorrendo há vários anos, sendo perceptível a aprovação de pessoas no sistema de cotas sem a devida necessidade.
“Ressalto que outras universidades da Região Norte começaram a ter atitudes mais enérgicas no combate a esses atos ilícitos, todavia, a UFRR segue o seu modelo retrógrado de compactuar com essa prática que, infelizmente, prejudica aqueles que depois de tanto tempo conseguiram o incentivo de conquistar o diploma de ensino superior”, concluiu o relato de um dos alunos da instituição.
UFRR afirma que análise é feita durante matrícula
A Pró-reitoria de Ensino e Graduação da Universidade Federal de Roraima (Proeg/UFRR) ressaltou as diferenças entre a inscrição, ingresso e a matrícula propriamente dita dos candidatos. Segundo a Proeg, todas as modalidades de cotas ofertadas pela instituição adotam procedimentos específicos para o ingresso dos candidatos, conforme estabelecido em edital.
No caso da cor, o sistema utilizado é de autodeclaração; para baixa renda, é necessária análise da documentação por assistentes sociais; para indígenas, é necessária a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) fornecido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), e para pessoas portadoras de deficiência é preciso análise do laudo por uma junta médica.
A instituição frisa que a análise dos comprovantes é feita no período da matrícula. Diz ainda que no caso do processo seletivo de 2019, ela só acontecerá a partir de quarta-feira, 13, até sexta-feira, 15.
“Tais exigências são submetidas à análise no momento em que os candidatos aprovados efetuam suas matrículas e não na etapa de inscrição para a realização da prova; ou seja, a aprovação no vestibular não representa que o candidato será autorizado a efetuar a matrícula”, completou a Proeg.
Por fim, a Pró-reitoria de Ensino ressaltou que a UFRR não possui muitos registros de denúncias relacionadas a cotistas irregulares, porém, quando há este tipo de ocorrência, é aberta sindicância para apurar a irregularidade apontada.
“Confirmando-se a denúncia, o aluno perde a vaga, independentemente do semestre que esteja cursando”, completou a nota. (P.C.)
Confira o que diz a Lei de Cotas
A Lei nº 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas universidades e institutos federais para os alunos que fizeram ensino médio público ou Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
As vagas reservadas às cotas serão subdivididas em metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a 1,5 salário mínimo. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no Estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O critério da raça será autodeclaratório, ou seja, no sistema de cotas, a autodeclaração significa que uma pessoa se considera e se declara como sendo preta, parda ou indígena, sem necessitar de nenhum documento de comprovação. Já a renda familiar per capita terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de documentos mínimos pelo Ministério da Educação (MEC). (P.C.)