Nesse sábado, 24, é comemorado o Dia Nacional do Aposentado. A data é em homenagem a primeira lei criada especificamente para os idosos no país. Segundo o Estatuto do Idoso, os direitos fundamentais aos cidadãos com idade a partir de 60 anos são oportunidades e facilidades para conservação da saúde física e mental, além de garantir o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade. É dever de todo cidadão fiscalizar a aplicação dos direitos dos idosos e denunciar às autoridades competentes qualquer violação,
O decreto determina que seja obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, a alimentação, a cultura, ao esporte e lazer, ao trabalho, a cidadania, a liberdade, a dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária. Com isso, o idoso tem direito a atendimento preferencial e imediato em bancos, repartições públicas, hospitais e demais órgãos que prestam serviços à população.
Além disso, a Lei garante ao idoso, prioridade nas políticas sociais públicas, destinação de recursos às áreas relacionadas à proteção e criação de formas alternativas de convívio dos mais velhos com as demais gerações.
O Estatuto também assegura que o idoso deve ficar preferencialmente com sua família e não ser colocado em asilos e que se deva formar e capacitar trabalhadores em geriatria e outras áreas que prestem serviços especializados aos idosos.
LEI “ELÓI CHAVES” – Criada em 30 de junho de 1981, a Lei Nº 6.926 determinou como 24 de janeiro o Dia Nacional do Aposentado. A data é em homenagem ao Decreto Nº 4.682 de 24 de janeiro de 1923 proposta pelo deputado Elói Chaves, a primeira lei de previdência social feita para os brasileiros. O decreto estipulava uma caixa de aposentadoria e pensões para funcionários das empresas de estrada de ferro do Brasil.