Cotidiano

Ameaça e lesão corporal lideram casos de violência contra a mulher no Estado

Além das mortes e tentativas de homicídios, existem casos de injúria, difamação, calúnia, constrangimento ilegal, maus-tratos e sequestros

O assassinato de três mulheres em Roraima, entre a madrugada de sexta-feira, 11, e a noite de sábado, 12, trouxe novamente à tona dados alarmantes sobre a questão da violência praticada contra a mulher, no Estado. Os crimes, que ocorreram em um período de menos de 24 horas, foram supostamente cometidos pelos companheiros da    s vítimas.

Apesar dos casos de homicídios acontecerem de forma recorrente, são as ameaças que lideram as denúncias de violência contra a mulher no Estado. Somente em 2014, segundo a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), foram registrados 2,6 mil casos. Lesão corporal (1,8 mil), injúria (522), difamação (214), calúnia (159), constrangimento ilegal (110), maus-tratos (77), sequestro (19), tentativa de homicídio (32) e homicídio (09) reforçam as estatísticas.

De acordo com dados do Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), órgão pertencente à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), somente no primeiro semestre do ano passado, 314 denúncias de violência doméstica foram registradas, sendo que 209 casos foram de violência psicológica; 129, de violência física; 84, de violência patrimonial; e 42, referentes à violência sexual.

Apesar disso, as delegacias ainda registram números considerados elevados de ocorrências de violência doméstica. A Delegacia de Defesa da Mulher registra, em média, 300 casos por mês. A delegada titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), Verlânia Silva de Assis, disse que o órgão recebe, diariamente, entre oito e dez denúncias. “Aqui a vítima descreve o que está sofrendo, o tipo de violência e, dependendo dos fatos, verificamos a possibilidade de medida protetiva ou de prisão, em caso de flagrante”, explicou.

Após o atendimento inicial, a vítima de violência doméstica recebe vários tipos de apoio. “Se ela não quiser voltar para casa, podemos encaminhá-la a um abrigo seguro até que a violência cesse. Se houver necessidade, encaminhamos para um atendimento psicossocial. Se for uma situação jurídica, mandamos para a Defensoria Pública”, explicou a delegada.

Ela alertou que é preciso uma conscientização por parte da mulher para que não se sinta obrigada a conviver em um ambiente doméstico familiar violento. “A pessoa ciente de que não deve suportar essa violência, deve procurar todos os órgãos de proteção, como as delegacias, a Defensoria Pública, o Ministério Público, os juizados e conselhos, pois todos estão envolvidos para combater a violência contra a mulher”, frisou.

COMO DENUNCIAR – A vítima deve ligar para a Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180; para a Polícia Militar, pelo telefone 190, ou dirigir-se até a delegacia de polícia mais próxima de sua residência e registrar Boletim de Ocorrência contra o acusado. (L.G.C)