Os veículos aéreos não tripulados, conhecidos como drones, agora precisarão ser registrados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para serem operados. A medida visa a evitar interferências desses aparelhos em outros serviços, como as comunicações via satélite.
Segundo o gerente da unidade operacional da Anatel em Roraima, Augusto César, o aumento no número de entrada dos equipamentos comprados no exterior também motivou a necessidade da regulamentação.
“Verificamos junto a Agência Nacional de Aviação Civil [Anac] que muitos desses drones utilizam radiofrequência, algumas de uso restrito, e foi preciso fazer o controle disso”, explicou.
Conforme ele, a exigência do registro permitirá organizar a utilização dos drones que utilizam radiofrequência. “Existem frequências autorizadas e outras chamadas radiação restrita. Os drones usam a parte restrita, que não é regulada. O registro é uma forma de declaração de conformidade do equipamento”, disse.
A regra passa a valer para todas as unidades que emitem radiofrequência, presente em drones que fazem transmissão de imagens, por exemplo. Usuários da tecnologia devem se cadastrar no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação e preencher um requerimento disponível no site da Anatel. O processo requer o pagamento de uma taxa de R$ 200,00.
“Aconselhamos que os usuários de drones comprem os produtos americanos, porque a regulamentação é parecida com a do Brasil. Se o equipamento não tiver irregularidade, pode entrar no site da Anatel, fazer o cadastro e solicitar a homologação do equipamento. O pedido passará por análise e, só após, poderá ser concedido ou não”, afirmou o gerente.
No Brasil, a operação dos drones faz parte das atividades de controle do espaço aéreo feito pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), compartilhado por aviões e helicópteros. “Por isso, a necessidade de autorização. A regulamentação preserva o tráfego de aeronaves e a segurança das pessoas em solo. Nós fiscalizamos o uso da frequência, enquanto a Anac fiscaliza se o drone irá invadir o espaço aéreo. Se o equipamento estiver irregular será apreendido”, frisou.
São proibidos voos de drones sobre infraestruturas consideradas críticas, áreas de segurança, aglomerações de pessoas e trajetórias utilizadas por outras aeronaves.
O Decea considera infraestruturas críticas as redes elétricas, usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares, redes de abastecimento de água ou gás, barragens ou represas ou de vigilância da navegação aérea, entre outras. O uso de drones para lazer e hobby segue as regras válidas para o aeromodelismo.
ESPAÇO AÉREO – Antes de utilizar o equipamento, após a homologação da Anatel estar concluída, o interessado também precisa entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para operar drones no Brasil é preciso obter uma autorização da Anac ou o Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave), que permite o uso de aeronaves apenas em operações experimentais sem fins lucrativos e sobre áreas pouco povoadas. (L.G.C)