Cotidiano

ANS determina suspensão de reajustes de planos de saúde

A suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que está suspensa, por 120 dias, a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde para todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos – por adesão e empresariais.

A suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica. 

Após o período, haverá aferição e incorporação de impactos, bem como a forma de recomposição dos reajustes para manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de saúde.

ENTENDA A MEDIDA

Reajuste anual de planos individuais/familiares: o percentual máximo de reajuste a ser aplicado é definido e anunciado pela ANS entre os meses de maio e julho. Este ano não houve divulgação de percentual, portanto, a reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020. Pela medida, não haverá anúncio, nem autorização de reajuste para esses planos em 2020. 

Reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários (empresarias e por adesão): as operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste, tendo como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020. 

Reajuste de planos coletivos com 30 beneficiários ou mais (empresarias e por adesão): os reajustes das carteiras com 30 ou mais beneficiários são definidos após livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020.

No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.