Faltou pouco para a expectativa da Delegacia da Receita Federal em Roraima atingir a meta de receber mais de 60 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) este ano, relativos aos rendimentos de 2015. Segundo o delegado do órgão, Omar Rubim, até a data limite de 29 de abril foram entregues 58.346 declarações, o que representa 97% dos contribuintes aguardados para declarar o IRPF em 2016. Isso representa aproximadamente 1.654 pessoas que deixaram de declarar na data limite.
Rubim informou que estes contribuintes estão sujeitos a pagar multa de oficio, que é de R$ 165,74 – valor mínimo – ou 1% por mês ou de 0,33% por dia de atraso de acordo com a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), que é um índice pelo qual as taxas de juros cobradas pelos bancos no Brasil se balizam.
Para os contribuintes atrasados, desde a manhã de ontem o programa da Receita Federal já está disponível para atender aos contribuintes declarantes que deixaram de prestar contas com o Leão. Rubim ressaltou que, mesmo atrasado, é importante que o contribuinte faça a declaração o quanto antes e evite cair na fase de abertura de ação fiscal e passe a ser visto como sonegador de impostos, tendo que pagar uma multa mais elevada. “Lembrando que, ao gerar o débito, a cobrança vai retroagir à data do vencimento, que é 29 de abril, tanto para a cota única quanto para a primeira parcela. Quanto mais tempo passar, vai pagar mais multa, além de juros de mora”.
“Mesmo com atraso, a Receita dá a oportunidade de declarar antes que se inicie a ação fiscal. Mas a partir do momento em que é detectada a falta da declaração, esse contribuinte é intimado e não pode mais fazer a declaração. E se inicia uma apuração de ação fiscal, quando o contribuinte já é caracterizado como sonegador e passa a pagar uma multa que pode variar de 75% até 225% acima do valor global do débito, dependendo de cada situação encontrada”, frisou Rubim.
INCONSISTÊNCIAS – O delegado Omar Rubin informou que a Receita já disponibilizou no site (www.receita.fazenda.gov.br) o programa de retificação das declarações para os contribuintes que declararam o imposto no prazo, mas que apresentaram erros ou inconsistências, como erro de informação ou falta de comprovante de deduções ou outra informação na declaração original.
Da mesma forma que acontece com quem não declarou – a única diferença é que no caso de retificação não se paga multa por atraso -, o contribuinte terá que fazer a retificação de inconsistência o quanto antes, pois caso os técnicos da Receita detectem o erro antes de ser corrigido, o contribuinte estará sujeito à intimação e não poderá mais retificar.
“A partir do momento que é percebido o erro na declaração, o contribuinte perde a espontaneidade de retificar e será feito todo procedimento fiscal, cabendo à Receita calcular quanto o contribuinte deve, incluindo multas por atraso”, frisou. (R.R)