O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano se encerra em 30 de abril e até a tarde de sexta-feira, 12, pouco menos de 30 mil contribuintes haviam enviado o documento à Delegacia da Receita Federal em Roraima. Mais de 31 mil contribuintes ainda são aguardados pelo órgão.
Este ano, segundo informou o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, são esperadas aproximadamente 61 mil declarações, sendo que até a tarde do dia 12 apenas 29.381 mil contribuintes prestaram contas com o Fisco. Encerrado o prazo, não haverá prorrogação.
O delegado lembra que deve declarar o Imposto de Renda este ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário de 2018. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
“Os contribuintes precisam ficar atentos ao prazo de 30 de abril, pois podem ter sérios problemas com a Receita Federal, caso não realizem o procedimento em tempo hábil”, alertou.
Se o contribuinte perder o prazo estabelecido, a declaração deve ser apresentada pela Internet, com utilização do PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, que devem ser entregues nas unidades da Receita Federal durante o horário de expediente do órgão.
As restituições do IRPF para os contribuintes que têm direito serão feitas a partir de junho deste ano. Serão sete lotes no total.
CRITÉRIOS – Precisam declarar o Imposto de Renda as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 e as que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Além dessas, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também precisam prestar contas com o Fisco.
Com relação à atividade rural, os produtores que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 no ano passado fazem parte dos que precisam declarar, assim como os contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2018 e estavam nessa situação até 31 de dezembro.
Fazem parte da lista as pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.