Cotidiano

Após decisão de magistrado, apenados voltam a dormir na Casa do Albergado

Cerca de 150 presos cumpriam regime domiciliar sob alegação de que incêndio impedia cumprimento de medida na unidade prisional

Cerca de 150 presos que estavam em regime domiciliar desde o dia 04 de agosto, após um incêndio ter atingido a Casa do Albergado, localizada no bairro Alvorada, zona Oeste, voltaram a pernoitar na unidade prisional em cumprimento à determinação judicial que os obrigou ao retorno imediato, sob pena de serem anotadas faltas em suas certidões carcerárias.

A Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) informou que, em virtude do incêndio ocorrido no dia 03 de agosto, o juiz da Vara de Execuções Penais havia determinado que os detentos da unidade passassem a cumprir a pena em casa, inicialmente por 14 dias e depois prorrogando por mais 10 dias, com reapresentação marcada para o dia 28 de agosto.

O titular da pasta, Josué Filho, solicitou a vistoria por engenheiros da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinf), que confirmaram os danos e comprometimento na parte hidráulica, elétrica e predial. A partir do levantamento realizado, verificou-se a necessidade de reforma não somente na parte destruída, mas em toda a estrutura do local.

Diante disso, a Sejuc esclareceu que está buscando o cumprimento de todas as medidas necessárias para que os apenados cumpram as penas na Casa do Albergado, sob as condições exigidas por lei.  Conforme a secretaria, o prédio já passou por limpeza, conserto da parte hidráulica e elétrica.

Quanto à contratação de empresa para executar os trabalhos de reforma, a Sejuc informou que o serviço demanda tempo e obediência a cronograma legal, mas que as reformas foram iniciadas, mesmo com as dificuldades impostas pelo fato de os albergados terem retornado em atendimento à decisão judicial.

Sobre o local, Filho afirmou que o prédio passou por limpeza de forma que os detentos estão pernoitando normalmente, desde a determinação de retorno emitida pela Justiça. “Ressaltamos ainda que, no período em que os reeducandos cumpriam as penas no regime domiciliar, não foi registrada nenhuma atipicidade de comportamento por parte deles”, disse.

O CASO – Após analisar o Procedimento de Interdição de Estabelecimento (autos nº0010 15 13304-8), originado após o incêndio ocorrido na Casa do Albergado, o juiz Eduardo Dias determinou que os reeducandos se apresentassem à Casa do Albergado, sob pena de serem anotadas faltas em sua Certidão Carcerária. A decisão foi proferida no dia 28 de agosto.

“(…) No presente caso, caberia ao Poder Executivo, ao invés de transferir parte de sua responsabilidade, ter providenciado a imediata utilização de outro prédio para que os reeducandos do regime aberto possam cumprir a sanção que lhes é devida. Os reeducandos devem cumprir suas penas na Casa do Albergado, cabendo à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania providenciar as medidas que se fizerem necessárias para garantir as condições mínimas exigidas por lei”, diz a decisão.

O magistrado fez ainda um relatório de todas as unidades prisionais, destacando que as condições adversas na Casa do Albergado não podem servir para que as penas, ainda que menos graves, ou na sua fase final, sejam ignoradas. “Não existe lugar bom dentre as unidades prisionais do Estado de Roraima”, destacou o magistrado, na sentença.

O juiz concluiu em sua decisão: “Assim, devem os reeducandos se apresentarem à Casa do Albergado, sob pena de serem anotadas faltas em sua certidão carcerária. A direção, os reeducandos e suas famílias devem cobrar da Secretaria de Justiça e Cidadania ou do próprio Governo do Estado de Roraima as providências que entenderem necessárias, porque cabe ao Poder Executivo, e não ao Poder Judiciário, assegurar as condições para o cumprimento da pena (pois não custa lembrar que o Poder Judiciário não gerencia pessoal, verbas e estrutura do sistema penitenciário)”, pontuou. (L.G.C)