Sem o direito à geração e distribuição de energia desde 2016, a gestão da Companhia Energética de Roraima (Cerr) tem feito algumas medidas para dar início ao processo de extinção da empresa, entre elas, a demissão em massa. Entretanto, funcionários relatam não terem recebido os direitos trabalhistas após o anúncio de dispensa. Para tentar reverter a situação, o Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários (STIU-RR) irá entrar com uma ação coletiva contra a estatal.
Em março deste ano, a Folha relatou o caso de dois ex-operadores de usinas termelétricas no município de Normandia que não teriam conseguido sacar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) depois da demissão. Informaram também que, devido ao barulho constante das usinas, tiveram as audições comprometidas e não receberam indenizações. À época, a Cerr informou que os contratos eram nulos e que, portanto, não tinham direito à rescisão nem ao exame demissional.
Mesmo com a resposta, os sindicalistas optaram pelo ingresso da ação no Ministério Público do Trabalho (MPT).
“As demissões estão sendo feitas de forma irregular. Tem empregado demitido no dia 31 de dezembro de 2018 e não sacaram o FGTS. O empregado está tomando conhecimento de que foi demitido depois de dois meses”, relatou o presidente do sindicato, Gisselio Cunha.
Ele enfatizou que já foram mais de cem pessoas demitidas, mas que não sabe o número exato de funcionários com problemas de saúde porque a presidência da empresa se recusa a informar a lista de pessoas que foram e ainda serão dispensadas. Cunha solicitou que os trabalhadores que tiveram os contratos interrompidos devem procurar o sindicato para prestar as devidas informações.
OUTRO LADO – Em nota, a Cerr informou que os empregados desligados não possuíam registros junto ao Departamento de Recursos Humanos que comprovassem estar com problemas de saúde e, tampouco, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Aquele funcionário que estava com problemas de saúde e devidamente amparado pela legislação em vigor, teve seus direitos garantidos. Quanto aos desligamentos, trata-se de prestadores de serviços que possuíam contratação considerada irregular pela Justiça do Trabalho”, prosseguiu trecho da nota.
De acordo com a Cerr, na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, todas as contratações sem concurso público na administração indireta, após a promulgação da Constituição de 1988, são nulas.