Após ser despejada da invasão onde morava, uma família composta por quatro adultos e oito crianças, entre elas, um autista, não tem onde morar e pedem ajudam para conseguir uma casa.
O despejo ocorreu no início da manhã desta segunda-feira, 29, no bairro Pricumã, e foi realizado pela Polícia Militar. A família permanece na frente do terreno sem ter para onde ir.
Ana Francisca Murica, de 60 anos, é cadeirante e portadora de lúpus. “É a primeira vez que passamos por isso. Não temos para onde ir. Gostaria de pedir que se alguém puder nos ajudar com um aluguel ou alguma casa ficaríamos muito agradecidos, pois temos oito crianças para abrigar e uma delas é autista precisa de uma atenção especial”, explicou.
Além de Ana Francisca, a família é composta por uma grávida de seis meses que não tem a metade de uma perna.
Durante o despejo, um trator demoliu os barracos improvisados que serviam de moradia. A família conseguiu salvar apenas alguns pertences como dois colchões, dois travesseiros, alguns itens de bebê, vasilhas, entre outros objetos.
Até a hora em que a reportagem foi até o local, Ana Francisca e a família ainda não tinham almoçado. “Precisamos de comida também. É uma situação muito triste e delicada que estamos passando. Os outros que moravam aqui foram atrás de algum lugar, mas nós estamos impossibilitados”, destacou Ana.
Os interessados em ajudar a família de Ana Francisca podem entrar em contato com ela através do 98421-5745.
No local será construído o 1º Batalhão da PMRR
A Polícia Militar esclarece que a ordem judicial foi emitida em 19 de julho de 2024, determinando a reintegração do imóvel público atualmente destinado à PMRR. No local funcionará o 1° Batalhão da PMRR. A obra já está em andamento, e após a limpeza e a conclusão dos trâmites burocráticos, começará o processo de construção.
A desocupação ocorreu de forma pacífica, com a sentença sendo cumprida após um planejamento cuidadoso para a retirada humanizada das famílias presentes, que somavam cerca de 300 famílias migrantes. Não houve resistência por parte dos moradores, nem uso da força por parte do Estado. Os migrantes estavam cientes da decisão judicial e não houve contestações.
Inicialmente, foram identificadas 16 mulheres, 7 homens, 24 crianças e 3 adolescentes, mas havia notícia da presença de 25 famílias, totalizando cerca de 80 pessoas. A manifestação da Defensoria Pública do Estado, com base no relatório da ONG Voz do Migrante, indicou a presença de 43 crianças, 2 adolescentes, 2 mulheres grávidas e 4 pessoas com deficiência, totalizando 52 pessoas no local.
De acordo com os documentos apresentados, foram oferecidas aos ocupantes as seguintes alternativas:
- Transporte para um novo local, cadastro para vagas de emprego e informações sobre o mercado de trabalho;
- Plano de interiorização para reunificação familiar, com seis famílias interessadas em mudança agendada para 19/07/2024;
- Cursos de português e vagas de emprego em outros estados;
- Vagas em abrigos na capital Boa Vista;
- Possibilidade de guarda de bens no atual local do 1º Batalhão da Polícia Militar, no bairro Cidade Satélite, com catalogação e registro fotográfico.
O relatório da Procuradora-Geral do Estado, após vistoria no local, revelou baixa adesão dos ocupantes às alternativas oferecidas, confirmando a presença de 52 pessoas e hostilidade em relação aos servidores da Secretaria de Estado de Bem-Estar Social.
O relatório da situação do local aponta condições precárias de moradia, com ambiente insalubre, acúmulo de lixo, falta de infraestrutura e presença de grupos vulneráveis. Apesar de os ocupantes terem um local para dormir e se reunirem em blocos familiares, enfrentam condições sanitárias adversas e falta de saneamento adequado, o que facilita o surgimento de diversas doenças, especialmente entre crianças e idosos, como já registrado.
É necessário esclarecer que o Estado de Roraima tomou todas as medidas necessárias para promover a desocupação e a realocação digna das pessoas, além de fornecer assistência social e moradia. O processo respeitou o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 828 e as determinações da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.