Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam na Justiça o direito de receber precatórios têm até 2 de abril para entrar na lista de pagamentos de 2023. O prazo, que até 2021 se encerrava em julho, foi reduzido pela PEC dos Precatórios.
Estarão aptos a receber aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que ganharam em todas as instâncias o direito ao dinheiro e cuja ação já passou da fase de execução (em que o Judiciário faz cálculos do quanto é devido). Para entrar na lista de 2023, é preciso ter um precatório com ordem de pagamento expedida por um juiz entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
O ano de 2022, por isso, é uma exceção e marca a transição no calendário anual: a inscrição dos precatórios na fila de pagamentos do ano que vem começou em 2 de julho de 2021 e termina em 2 abril de 2022. A PEC reduziu, portanto, para nove meses o período em que é possível incluir os pedidos de pagamento das dívidas.
Quem não tiver o precatório incluído até o prazo só poderá entrar em listas posteriores de pagamentos, ou seja, a partir de 2024. Os precatórios são dívidas da União acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022).
A partir de 2022, deve receber primeiro, nessa ordem: quem ganhou causas menores (as chamadas Requisições de Pequeno Valor, de até 60 salários mínimos), idosos acima de 80 anos e aqueles com doenças crônicas e quem venceu causas em valor máximo de até 180 salários mínimos.
Para especialistas, a mudança no calendário foi adotada para restringir o volume e possibilitar o adiamento do pagamento de precatórios devidos pelo governo.
Fonte: Uol Notícias