Cotidiano

Aposentados e pensionistas do INSS têm até dia 30 para provarem que estão vivos

O recadastramento pode ser feito na agência bancária em que os aposentados e pensionistas recebem o benefício

Os aposentados e pensionistas do INSS têm até o dia 30 de dezembro para comprovarem que estão vivos. O procedimento é obrigatório e serve para conferir e validar os dados dos beneficiados para evitar fraudes.
O recadastramento pode ser feito na agência bancária em que os aposentados e pensionistas recebem o benefício. Eles vão receber uma nova senha e vão poder sacar o dinheiro normalmente.
Ao todo, o INSS tem mais de 32 milhões de beneficiários, porém mais de um milhão e 200 mil ainda não fizeram o recadastramento.
Segundo o diretor adjunto de operações da Federação Brasileira de Bancos, Febraban, Walter Farias, os bancos já estão preparados para o atendimento.
“Eles deve ter alguém lá do banco já preparado para esse atendimento. Então ele deve ir ao caixa ou pré-atendente dizendo que ele gostaria de fazer a prova de vida. Daí eles devem direcionar para uma pessoa que vai fazer todo o batimento necessário para a conferência dos dados dele e atestar que efetivamente ele está vivo.”
O segurado precisa levar um documento com foto que comprove a identidade até a agência bancária onde recebe o benefício. Esse procedimento é obrigatório para quem recebe o dinheiro por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
O diretor da Febraban ainda alerta aos aposentados e pensionistas para só procurar quem efetivamente é funcionário do banco.
“Cumpre sempre a gente lembrar que ele tem que procurar um funcionário devidamente identificado do banco, para evitar dele ser atendido por uma pessoa que não é funcionário do banco. Então, ele tem que não ir na sala de auto-atendimento e sim naquela bateria de atendimento ou de pré-atendimento que tem dentro das agências.”
Quem não puder ir até as agências bancárias, por motivos de doença ou por dificuldade de locomoção, pode recorrer a um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deve ir à uma agência da Previdência. Mais informações no site do Ministério da Previdência Social: www.mpas.gov.br.
Fonte: Agência do Rádio