O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) a proposta que prevê isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por quem sofre complicações ou sequelas da Covid-19. A matéria segue para a análise do Senado.
Pelo texto aprovado, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. O benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano posterior à publicação da lei.
Para o autor da proposta, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), as complicações da doença produzem efeitos que podem permanecer ao longo de toda a vida do paciente.
“Isso implica, não raramente, a redução de sua capacidade laboral e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo. Logo, ao mesmo tempo em que o adoecido se encontra fragilizado financeiramente (por ter sua capacidade de trabalho reduzida), ele necessita de mais recursos para arcar com as despesas do tratamento”, justificou.
O parlamentar apontou que, entre as principais complicações documentadas com a Covid-19, além das relacionadas ao sistema respiratório, são neurológicas, incluindo delírio ou encefalopatia, acidente vascular cerebral, meningoencefalite, alteração do sentido do olfato (anosmia) e do paladar (hipogeusia), ansiedade, depressão e distúrbios do sono.
“Em muitos casos, foram relatadas manifestações neurológicas mesmo na ausência de sintomas respiratórios. Também há relatos de casos de síndrome de Guillain-Barré (SGB) em pacientes com covid-19”, explicou Wolney Queiroz.
A proposta também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves após a doença.
O Ministério da Saúde irá regulamentar os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas pós-Covid.
Militares
O texto aprovado também inclui militares que estão na reserva remunerada, se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/1988, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras. O benefício também valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações após terem contraído o coronavírus.
*Com informações da Agência Câmara