Os vereadores de Boa Vista aprovaram projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que define nova metragem para a construção de edificações ao longo das rodovias federais em áreas urbanas. Em única discussão e votação, o projeto foi aprovado durante sessão ordinária em ambiente virtual, nessa terça-feira (13).
O projeto da prefeitura altera o artigo 56 da lei 925 de 28 de novembro de 2006. Caso sancionado, passa a vigorar da seguinte forma: “Ao longo das faixas de domínio de rodovias estaduais e federais será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de cada lado, no limite mínimo de (05) cinco metros de cada lado.”
Segundo a Lei 925 de 28 de novembro de 2006, é obrigatório que essas edificações fiquem à uma distância de 15 metros da faixa de retenção, ou seja, cria-se uma faixa não edificável ou de proteção.
Algumas edificações construídas ao longo da faixa de retenção das rodovias federais em áreas urbanas de Boa Vista, estavam dispostas a menos de 15 metros estabelecidos pela atual legislação, o que dificultava o recebimento do habite-se por parte de comerciantes e empresários dessas áreas. Com a nova lei em vigor, a regulamentação do Habite-se é mais viável para essas pessoas.
Também foi aprovada uma emenda ao projeto de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Mauricélio Fernandes, que especifica esses parâmetros para a BR-174 e BR-401.